O relatório anual divulgado pelo Comitê para Proteção dos Jornalistas (CPJ) em 11.dez.2019 apontou crescimento no número de jornalistas presos ao redor do mundo. Em 1.dez.2019, havia pelo menos 250 comunicadores encarcerados por conta de seu trabalho.
Joel Simon, diretor-executivo do CPJ, enxerga os índices como “uma ameaça ao sistema global de informações do qual todos dependemos”. Os países que mais prendem jornalistas hoje são China, Turquia, Arábia Saudita e Egito. “Governos repressivos estão usando essas táticas cruéis para privar suas próprias sociedades e o mundo inteiro de informações essenciais”, afirma.
Mais uma vez, envolvidos na cobertura política têm mais chance de serem presos, seguidos por aqueles que investigam violações de direitos humanos e corrupção. E há mudanças em curso: o número de jornalistas incriminados por “notícias falsas” aumentou para 30, três a mais do que em 2018. Entre 2014 e 2019, 63 pessoas já foram parar atrás das grades enfrentando essa acusação — apesar da falta de clareza sobre o conceito de “notícia falsa”.
Segundo o levantamento do CPJ, 11 países efetuaram prisões desse tipo nos últimos cinco anos: China, Turquia, Egito, Iraque, Síria, Etiópia, Ruanda, Irã, Camarões, Nigéria e Somália. Em todos os casos, há leis em vigor que criminalizam a disseminação de “notícias falsas” com definições vagas.
Em Camarões, por exemplo, é ilegal divulgar “qualquer notícia sem poder apresentar provas de sua veracidade ou ter uma boa razão para acreditar que é verdadeira”. Na Etiópia, podem ser presos por até 20 anos “aqueles que publicarem declarações que possam incentivar, direta ou indiretamente, o terrorismo”. No Irã, as punições para quem publicar conteúdos que “prejudiquem a moral pública ou sejam falsos” vão desde longos anos na prisão até a pena de morte. As informações foram retiradas do guia sobre tentativas de combate à desinformação, do Instituto Poynter.
Assim como boa parte dos países que aparecem no guia, no Brasil a maioria dos esforços de combate à notícias fraudulentas estão direcionadas ao campo político. Em mai.2018 — ou seja, pouco antes no início da disputa eleitoral — reportagem da Agência Pública apontou a existência de 20 Projetos de Lei para criminalização das “fake news”, com penalidades que iam do pagamento de multas até penas de oito anos de reclusão.
O assunto não deixou de ser debatido após o fim da eleição presidencial. Atualmente, está em atividade no Coresso Nacional a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Fake news, criada em set.2019 após proposição do deputado federal Alexandre Leite (DEM/SP). O grupo, com 15 senadores e 15 deputados, tem como objetivo investigar ataques cibernéticos e a utilização de perfis falsos que atentem contra a democracia e o processo eleitoral. Além disso, a CPMI das Fake News deve também, até 13.abr.2020, averiguar a prática de cyberbullying e a orientação de crianças para o cometimento de crimes de ódio e suicídio.
Daniel Bramatti, presidente da Abraji, participou da reunião da comissão em 22.out.2019. Na ocasião, defendeu o posicionamento da associação, que não considera a judicialização um caminho adequado para combater a desinformação. “Sempre que houve uma oportunidade para combater esse fenômeno com lei e com justiça, o jornalismo saiu prejudicado”, disse.
Cristina Tardáguila, diretora-adjunta da IFCN e fundadora da Agência Lupa, afirma que antes de dar qualquer passo para a criação de uma legislação, é necessário ter uma definição exata e correta do que são “notícias falsas”. “Fact-checkers e especialistas em desinformação do mundo inteiro têm encontrado imensa dificuldade de redigir uma definição precisa para essa expressão”, afirma. “Assim sendo, qualquer tentativa de legislar sobre o assunto corre o sério risco de tangenciar a censura ou o controle de informação.”
O presidente da CPMI das Fake News não compartilha da mesma visão. Por meio da assessoria de imprensa, o senador Angelo Coronel (PSD/BA) afirmou que há na judicialização um caminho para enfrentar o problema da desinformação. “Quem espalha mentiras na internet tem que ser penalizado, especialmente quem utiliza perfis falsos”, disse. “Temos que ter mecanismos jurídicos que obriguem operadoras, provedores, redes sociais e aplicativos de mensagens a rastrear e chegar a quem utiliza perfil falso ou seja, o anonimato, para atingir um adversário político, um desafeto, ou mesmo uma empresa concorrente.”
Questionado sobre o risco de a criminalização ter efeitos negativos sobre a liberdade de expressão, o parlamentar afirmou que “uma coisa nada tem a ver com a outra”. “Opinião é opinião e isso sim é liberdade de expressão, que é garantida pela nossa Constituição e assim continuará sendo. Informação falsa, com o intuito de conquistar votos em uma eleição, por exemplo, ou atacando sem provas adversários, não é liberdade de expressão. Isso é crime sim, e precisa ser punido.”
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