Não deu certo a tentativa de um advogado em usar o poder Judiciário para prender o apresentador William Bonner, da Rede Globo de Televisão. Responsável por analisar o mandado de segurança cível impetrado por Wilson Issao Koressawa contra o âncora e editor-chefe do ‘Jornal Nacional’, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), definiu o caso como proveniente de “delírios negacionistas”.
A ação que poderia levar Bonner para a cadeia foi, segundo o autor, reação ao fato de o jornalista da Globo incentivar a vacinação contra a Covid-19. Isso mesmo: Bonner foi alvo de um processo porque teria cometido o “crime” de publicamente defender a imunização contra a pandemia que já matou mais de 5,5 milhões de pessoas em todo mundo, sendo 621 mil somente no Brasil. Para o advogado responsável pelo mandado de segurança, a postura do âncora teria induzido pessoas ao suicídio. Além da detenção do titular do ‘JN’, Koressawa pedia a suspensão da obrigatoriedade da vacinação contra o novo coronavírus no país, “principalmente de crianças e adolescentes”.
O poder Judiciário, porém, foi além de negar — e arquivar — o pedido registrado pelo advogado. A juíza Gláucia observou que somente o Ministério Público (MP) poderia solicitar a prisão de alguém pelos crimes cometidos na ação. Fora isso, a magistrada definiu o caso contra Bonner como algo movido a partir de “teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico”, informa o portal Metrópoles. “Esvaziando seu texto em mera panfletagem política”, continuou a juíza em trecho da decisão divulgada no último domingo, 16.
Não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa — quando não incendiados — por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, analisou Gláucia em parte de sua decisão. “Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, prosseguiu a magistrada do TJDFT.
Alvo da tentativa de o advogado Wilson Issao Koressawa em levá-lo para a prisão, William Bonner reagiu com bom humor. Horas após a decisão da Justiça do Distrito Federal ser divulgada, o âncora do ‘Jornal Nacional’ não falou nada, mas postou foto em seu perfil no Instagram. Na imagem em preto e branco, o jornalista aparece com expressão de espanto, com acompanhamento da data de ontem como legenda. Nos comentários, internautas associaram o “susto” com a revelação da ação movida por alguém que apresentou “delírios negacionistas” — para ficar nas palavras da juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley.
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