O ex-prefeito Fernando Haddad foi absolvido pela Justiça de São Paulo pelo trote que passou no historiador e comentarista da Jovem Pan Marco Antônio Villa. O caso aconteceu em maio do ano passado, quando o petista publicou uma agenda de compromissos falsa para induzir Villa ao erro. Divulgada em 15 de maio, a agenda oficial da prefeitura da capital paulista mostrava apenas um compromisso para segunda-feira: “a partir de 8h30 – despachos internos”.
À época, o próprio prefeito falou sobre o trote por meio de sua página no Facebook. “Alguns de vocês já devem ter ouvido falar de um tal de Marco Antonio Villa, da Jovem Pan. Ultimamente, ele tem comentado minha agenda pública com o conhecimento de quem nunca administrou um boteco. Acho graça. Mas, hoje, para que os ouvintes tenham uma pálida ideia deste embuste, resolvemos substituir, por algumas horas, a minha agenda pela de outro político, apenas para vê-lo comentar, uma vez na vida, o dia-a-dia de quem ele lambe as botas”, dizia o texto de Haddad.
Naquele dia, o comentário de Villa criticou a falsa agenda sem saber que o conteúdo se tratava de “um trote”. “O resto está branco. Branco, branco, branco. Não há nada, nada, nada”, disse o comentarista da Jovem Pan. “No Brasil é assim: a gente brinca com tudo. Brinca até com as tragédias. Ele é uma tragédia. É inexplicável, uma desonra para São Paulo ter Fernando Haddad com prefeito”, complementou o analista político.
Haddad chegou a se desculpar por eventualmente ter ofendido alguém com o procedimento e ainda anexou o áudio para que os internautas pudessem ouvir o comentário de Villa naquele dia. “Imagino que os cidadãos tenham o direito de saber quem desonra o jornalismo”, escreveu o ex-mandatário da maior cidade do país.
A situação resultou em um inquérito aberto pelo Ministério Público de São Paulo, do qual a Justiça resolveu, nesta semana, absolver o ex-prefeito. À reportagem do portal G1, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública, disse em sua decisão que o Ministério Público “não demonstrou ser inverídica a informação lançada na agenda oficial, premissa que aponta como essencial à configuração da improbidade analisada”. O MP de São Paulo pode recorrer.
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