Em decisão do juiz de direito Alex Oivane, do juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Feijó, um homem foi condenado ao pagamento de indenização em decorrência de postagens ofensivas feitas no Facebook contra um repórter. O valor por danos morais foi fixado em mil reais, sendo que a quantia pode sofrer aumento de 10% caso não seja paga em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Segundo as informações do Tribunal de Justiça, o jornalista do Feijó 24 Horas publicou reportagem intitulada “Ministério Público denuncia enfermeira de unidade hospitalar (…) por prática delituosa” e, depois da veiculação, foi ofendido pelor marido da enfermeira mencionada na reportagem. Por meio do Facebook, o homem escreveu que o profissional da imprensa é “repórter de meias verdades” e o acusou de ter sido mandante de um crime passional, compartilhando, na mesma postagem, link de outra matéria, divulgada anteriormente na internet, em alusão ao suposto fato.
Para o juiz, as postagens foram de fato ofensivas à honra e imagem do jornalista, principalmente porque este não foi indiciado ou alvo de denúncia do Ministério Público por suposta participação em crime passional. O magistrado afirma que a postagem se baseou em “falácias” e acrescentou que o jornalista apenas cumpriu seu dever relacionado aos meios de comunicação, vinculado aos direitos dos cidadãos de receber notícias de sua cidade.
Ainda cabe recurso da sentença junto às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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