Como a Justiça tem lidado com questões de assédio moral dentro das redações de empresas de comunicação? Leia o artigo do advogado e jornalista Kiyomori Mori
Vou começar este texto com trecho do depoimento judicial de uma testemunha, em uma das raras condenações da Justiça do Trabalho por assédio moral.
A decisão dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, publicada há quase uma década, é considerada até hoje uma das principais jurisprudências sobre assédio nas redações, justamente porque a situação ocorreu dentro do notório jornal O Estado de Minas.
Eu substituí o nome da chefe por “editora” e o do repórter por “jornalista”. Sim, isso mesmo, a assediadora era uma mulher. E aposto que serão poucos os leitores do Comunique-se, que passaram alguma parte da vida profissional em redações, que não tenham se deparado ao vivo com situações semelhantes:
“a EDITORA humilhava os repórteres dizendo que não sabiam escrever, que eram antiprofissionais; a EDITORA gritava quando se dirigia aos repórteres e, em muitas vezes, a redação parou assustada com os seus gritos;… a EDITORA, por exemplo, em relação ao JORNALISTA, já ligou para a fonte a fim de confirmar informações em matéria redigida pelo JORNALISTA; que a depoente jamais viu atitude semelhante em editor de jornais onde trabalhou; que faz parte da ética do jornalismo a preservação da fonte; que a fonte quando declara informação ao repórter, demonstra confiança neste profissional;… que a depoente já ouviu a EDITORA chamar o JORNALISTA de incompetente assim como a outros repórteres; que isso era feito comumente na redação na presença de outros repórteres” (depoimento da testemunha, f. 262/263 no processo 00253-2003-003-03-00-7)
No caso acima, os desembargadores condenaram o jornal a pagar R$ 20 mil para o jornalista, o que em valores de hoje daria cerca de R$ 50 mil.
Os julgadores, de forma unânime, ressaltaram que o valor, além de ressarcir o jornalista, “atende à finalidade pedagógica da condenação, atraindo a atenção da reclamada para que fatos como este não mais ocorram, estimulando-a a propiciar aos seus funcionários ambiente de trabalho saudável, também do ponto de vista psíquico”.
A jurisprudência acima é isolada, isso porque são poucos os casos que chegam à Justiça do Trabalho. Dos que são levados a julgamento, a maioria termina em acordo, antes mesmo de ouvir as testemunhas – e deixa-se tudo por isso mesmo em troca de alguns trocados.
Recentemente, após o caso da estagiária da CBN de Curitiba que denunciou ter sido vítima de assédio sexual e acabou ela mesma perdendo o emprego (leia aqui), perguntei a um amigo do Ministério Público do Trabalho por que não havia mais fiscalização de assédio moral nas redações (o assédio sexual é modalidade de assédio moral).
Ele me explicou que em um país, onde a maior capital da América ainda é possível encontrar trabalhadores em condições análogas à escravidão, o Ministério Público, com quadro reduzido, não podia se dar ao luxo de fiscalizar condição de trabalho nas redações, onde há pessoas instruídas, com formação educacional privilegiada e com acesso fácil à Justiça.
Será que ele não está certo?
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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
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