Justiça obriga grupo Diários Associados a pagar 13º de funcionários

Em ação movida pelo Sindicato dos Empregados na Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte (Sinad), 21 empresas do grupo Diários Associados em Minas Gerais e em outros estados foram condenadas a pagar integralmente o 13º salário dos empregados na administração do jornal Estado de Minas referente a 2015. As informações são do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJMG).

O responsável pela decisão foi o juiz João Alberto de Almeida, da Segunda Vara do Trabalho de Belo Horizonte. As empresas deverão pagar também a multa por atraso prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), de 50%, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios.

A sentença favorável aos profissionais na administração foi dada em 19 de dezembro de 2016 e publicada em 24 de janeiro deste ano. Cabe recurso. Ação idêntica está sendo movida pelo SJMG, mas ainda não teve sentença. Segundo a entidade mineira, o juiz, que não é o mesmo, solicitou realização perícia para apurar os valores a serem pagos aos jornalistas.

De acordo com o sindicato local, a inclusão de mais 20 empresas dos Diários Associados na sentença significa que, caso o jornal não seja capaz de pagar a dívida trabalhista, a dívida deverá ser paga pelas demais empresas. O juiz considerou que as empresas respondem de forma solidária pelos valores da condenação, já que todas fazem parte do mesmo grupo econômico.

Na decisão, o juiz excluiu da ação os diretores e acionistas Álvaro Teixeira da Costa e Geraldo Teixeira da Costa Neto. Apesar disso, na sentença foi afirmado que eles responderão pelo débito “em hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, quando da execução”.

As 21 empresas condenadas são: S/A Estado de Minas, S/A Correio Braziliense, Rádio e Televisão CV Ltda., Diários Associados Press S/A, Rádio Clube de Pernambuco S/A, Sociedade Anônima Rádio Tupi, Rádio Poti S/A, Ceará Rádio Clube S/A, TV Tiradentes Ltda., TV Minas Centro-Oeste Ltda., TV Minas Sul Ltda., Fundação Assis Chateaubriand, Rádio e Televisão O Norte Ltda., Rádio FM O Norte Ltda., Televisão Borborema S/A, Rádio Borborema S/A, Sistema Associado de Comunicação S/A, Sociedade Rádio e Televisão Alterosa S/A, EM/Data Ltda., EM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rádio Guarani.

Segundo o juiz, durante o processo, diversas tentativas de conciliação com o jornal Estado de Minas, por parte do sindicato dos trabalhadores, foram feitas, sem sucesso. Na decisão, o magistrado citou que a Procuradoria do Trabalho se manifestou pela procedência da ação e que o Setor de Fiscalização da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego comprovou irregularidade no pagamento da primeira parcela do 13º de 835 funcionários do jornal, com aplicação de autuações.

A sentença lembrou que o pagamento do 13º é benefício previsto na Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, que ganhou status de direito constitucional dos trabalhadores na Constituição de 1988. Foi afirmado, ainda, que o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que é o empregador quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços do trabalhador, e também é quem assume os riscos do negócio.

O jornal Estado de Minas admitiu que não conseguiu pagar o benefício de muitos dos seus empregados em 2015 e alegou como motivo a crise econômica pela qual passa o país e grande parte das empresas. “Dentre as possíveis temeridades da atividade empresarial encontram-se as crises econômicas ou eventuais dificuldades financeiras enfrentadas por um setor da economia ou uma empresa isolada”, disso o juiz João Alberto de Almeida.

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