O inquérito solicitado pelo Ministério da Justiça, em nome do governo federal, contra a revista IstoÉ não prosperou. Nesta semana, a Justiça Federal rejeitou o pedido e, assim, trancou a investigação por suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), informa o Estadão Conteúdo.
De acordo com a alegação do Ministério, o presidente da República foi prejudicado pela publicação mantida pela Editora Três. Em outubro, conforme registrado por este Portal Comunique-se, a IstoÉ levou às bancas edição em que — logo na capa — Bolsonaro era comparado ao nazista Adolf Hitler. Além disso, o mandatário do país foi chamado de “genocida” e “mercador da morte”.
O pedido de investigação feito pelo Ministério da Justiça não foi a única tentativa de ação promovida pelo governo federal contra a IstoÉ. Anteriormente, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, chamou a revista de “criminosa e inescrupulosa”. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, chegou a solicitar direito de resposta e sugerir a produção de capa em tom elogioso a Bolsonaro — com a alegação de que ele “defendeu a vida” diante da pandemia da Covid-19.
Apesar da movimentação de órgãos do governo comandado por Jair Bolsonaro, a Justiça, ao menos neste primeiro momento, ficou ao lado da IstoÉ. Responsável pela decisão contrária aos interesses do Palácio do Planalto, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, avisou: não viu o mínimo de elementos para levar a investigação contra a revista adiante.
No entendimento do magistrado, a publicação não cometeu crime algum. De acordo com ele, até a comparação a Hitler faz parte do debate público sobre ações de combate à Covid-19 no país. Barros Viana chegou a mencionar que o tema foi citado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) em meio às atividades da CPI da Pandemia.
As reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento
Juiz Frederico Botelho de Barros Viana
“A matéria não traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplicação da seara penal. As informações apresentadas e as reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democrático de Direito”, escreveu o juiz em trecho de sua decisão.
Para o magistrado, o avanço de tal inquérito poderia configurar em censura por parte do governo federal. “Sua instauração, inclusive, mais se aproxima de uma tentativa de combate à livre manifestação do pensamento a partir da utilização do aparato repressivo estatal, uma vez que não há legitimidade em procedimento investigatório que não possua justa causa mínima”, analisou Barros Viana.
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