Os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários passaram a ter a obrigação de dedicar 3 horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade produzido por produtora brasileira independente.
A Instrução Normativa nº 100 determinou, que pelo menos a metade dos conteúdos audiovisuais brasileiros, inclusive a metade dos conteúdos brasileiros independentes, deve ter sido produzida nos sete anos anteriores à sua veiculação;
ESPAÇO QUALIFICADO
Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
CANAIS DE ESPAÇO QUALIFICADO
São aqueles que, no horário nobre, veiculam obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. Nesses canais, no mínimo 3horas e 30 minutos semanais dos conteúdos veiculados deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, e no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.
CANAL BRASILEIRO DE ESPAÇO QUALIFICADO
Deve ser programado por programadora brasileira; deve veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; Não pode ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.
PRODUTORA BRASILEIRA INDEPENDENTE
Não pode ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; Não pode estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; Não mantenha vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos.
HORÁRIO NOBRE NA TV POR ASSINATURA
A IN 100 estabeleceu o horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 18h às 24h.
CPB
Certificado de Produto Brasileiro é o registro de seu produto audiovisual. Emitido pela Ancine a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, registradas na Agência e que atendam às exigências da IN 104/2012 e suas alterações. O CPB não é concedido para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, e fragmentos de obra audiovisual . O certificado é obrigatório para todos os produtos exibidos no Brasil e/ou no exterior, ou seja, para filmes que podem ser exibidos em salas de exibição, TV aberta, TV Paga, vídeo doméstico, serviços de vídeo por demanda, sistema audiovisual em circuito restrito e em transporte coletivo. Dispensável para obras jornalísticas, gravações de manifestações e eventos esportivos, e ainda para obras com fins institucionais.
CRT
Para que qualquer obra publicitária audiovisual possa ser veiculada no Brasil, é preciso obter o Certificado de Registro de Título na ANCINE. Ele é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a obra audiovisual está habilitada pela Agência a ser comercializada. Ao completar o cadastro do requerimento do CRT, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) referente à CONDECINE.
CONDECINE
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. O produto da arrecadação desta contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
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