6/8/2020 –
O deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB) rejeitou, em seu relatório sobre a Medida Provisória 959, argumentações para adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709 de 2018) para 2021. A Medida Provisória 959 prevê em seu artigo 4º o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 3 de maio de 2021. Com isso, se o relatório for apreciado e aprovado como está pelo Congresso Nacional, a LGPD poderá entrar em vigor nas próximas semanas. No entanto, permanecem adiadas para agosto de 2021 os artigos 52, 53 e 54 , que tratam das multas a serem aplicadas para quem não cumprir a Lei 13.709.
A informação exclusiva foi feita por Fabrício Mota, advogado, professor, especialista em proteção de dados e representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPDPP), durante a 5ª edição do projeto PTexto Apresenta, da agência de comunicação Profissionais do Texto – www.profissionaisdotexto.com.br.
A live sobre “Segurança de Dados: o que muda para as empresas brasileiras com a LGPD” também contou com a participação de Raul Oliveira, analista da Tecnisys, empresa de Tecnologia da Informação (TI), e Andrea Willemin, professora do MBA em Data Protection Offer do Centro Universitário IESB e especialista com mais de 20 anos de experiência em proteção de dados pessoais.
Com a aprovação da LGPD, o Brasil entrará para o rol de 120 países que contam com lei específica para a proteção de registros pessoais. O novo regulamento deseja criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Neste cenário, Fabrício explicou que existem várias medidas e instrumentos de amparo que passarão a ser oferecidos pela LGPD, fora as opções que já vigoram: “atualmente, o cidadão pode recorrer tanto à autoridade nacional de proteção de dados, quando for criada a partir da implementação da lei, ao sistema nacional de defesa do consumidor, ao Ministério Público e até mesmo à judicialização e todas essas ações podem ser realizadas ao mesmo tempo”, declara Fabrício.
A LGPD traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferi-los para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E, por isso, Raul Oliveira reforçou que para o público final a principal mudança é o cautela com suas informações. “Com a entrada em vigor da LGPD, o cidadão poderá ter uma noção maior do que está sendo feito (com seus dados). As empresas (e outras organizações) não terão outra alternativa a não ser aplicar todos os princípios de segurança sugeridos pela nova norma. Por exemplo, o usuário poderá ter acesso aos dados que as organizações tenham e solicitar a retirada dos mesmos. Fora isso, as empresas que sofrerem vazamento de dados também serão obrigadas a informar”, aponta o especialista.
Além disso, o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao indivíduo. Dessa forma, Andrea Willemin, do Centro Universitário IESB, acredita que evita-se que a tecnologia seja usada para finalidades obscuras. “Temos que estar sempre muito atentos à motivação de quem usa uma ferramenta para lidar com determinado dado que estamos disponibilizando, porque, vale lembrar, informações pessoais podem estar ligadas a valores econômicos e políticos”, diz. Um exemplo, citou, é a polêmica em torno do aplicativo de compartilhamento de vídeos TikTok. Para o governo americano a empresa chinesa responsável pelo app gerenciará essas informações particulares de uma maneira diferente do de uma empresa americana. “Para isso também as leis de proteção de dados são tão importantes”, afirma Andrea.
O próximo “PTexto Apresenta” será no dia 19 de agosto, às 18h, sobre o tema ‘Relacionamento com Comunidades’. A transmissão será feita pelo canal do YouTube da Profissionais do Texto.
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