Categories: Comunicação

Lei protege direitos de beneficiários em troca do comando da operadora de saúde

No dia 22 de dezembro de 2023, foi confirmada a venda da quarta maior operadora de planos de saúde do país, a Amil, para o empresário José Seripieri Filho, fundador da Qualicorp, por R$ 11 bilhões. Este negócio abrange uma carteira de 5,4 milhões de beneficiários da empresa.

Em 2022, a gigante mundial, o UnitedHealth Group (UHG), controladora da Amil, tentou transferir a carteira dos planos individuais e familiares para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), mas a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 29 de abril de 2022, impediu a operação. A decisão foi tomada sob critérios técnicos, nos quais a ANS entendeu que a APS não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida, colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados.

Após a frustrada transferência da carteira dos planos individuais e familiares da Amil, com mais de 300 mil beneficiários e reajustes regulados pela ANS, a controladora UHG optou pela venda de toda a operação no país, incluindo 31 hospitais e 28 clínicas.

Em matéria para o Portal Terra, o diretor jurídico do Procon-SP, Robson Campos, declarou que: “Nessas situações de aquisição parcial ou total da carteira, o fornecedor que está absorvendo a empresa de planos de saúde deve manter as mesmas condições do plano e do contrato firmados.”

O diretor do Procon Paulista destacou que a legislação brasileira, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que, mesmo em hipótese de venda ou sucessão, as operadoras devem manter as mesmas condições estabelecidas no contrato originário com o beneficiário.

Já o advogado Magnus Rossi, especialista em direito médico e da saúde, afirma que, em caso de descumprimento contratual por parte da nova controladora da operadora, o beneficiário pode tomar as seguintes medidas:

  • Registrar o fato perante a ANS para apuração;
  • Formular reclamação nos órgãos de defesa do consumidor;
  • Requerer no Judiciário um pedido liminar de tutela antecipada;
  • Buscar reparação por eventuais danos, seja eles materiais ou morais.

O advogado Rossi explica que é importante que o beneficiário do contrato fique atento às mudanças nas condições de seus planos após a venda da empresa.

“O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento importantíssimo para os consumidores de planos de saúde. Em caso de descumprimento contratual, o beneficiário da saúde privada pode contar com o respaldo da lei”, finaliza Magnus Rossi.

Compartilhe
0
0
DINO

Recent Posts

Cúpula Ministerial Global sobre Segurança do Paciente homenageia Joe Kiani, fundador da PSMF

A Patient Safety Movement Foundation abre a 11ª Cúpula Mundial Anual de Segurança do Paciente,…

2 dias ago

Innovex e Dril-Quip concluem fusão, ao criar plataforma industrial de energia única

Innovex International começa a ser negociada na NYSE sob o símbolo "INVX" em 9 de…

2 dias ago

Kami Shoji vai analisar fibras com tecnologia da ABB

Ao adquirir novo testador de fibras, empresa japonesa espera criar papéis de aplicações especiais

2 dias ago

Esporte Clube Sírio promoverá sessão de cinema com o filme “O casamento de Ali”

A sessão será neste dia 7 de setembro, às 16h, na Sala Palmira.

2 dias ago

SindHosp fecha parceria com o consulado britânico para resolver desafios na área

Como Brasil e Reino Unido podem colaborar para resolver alguns de seus maiores desafios na…

2 dias ago

Websérie fala de dilema no diagnóstico da esclerose múltipla

Produzida pela Amigos pela Esclerose, a websérie “Informação é o melhor remédio” busca trazer temáticas…

2 dias ago