23/9/2020 –
No dia 18 de setembro, foi sancionada a Lei nº 13.709/2020, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida, que busca atualizar a legislação do país com relação à transparência de dados, entrou em vigor na mesma data, mas as penalidades por descumprimentos só serão aplicadas a partir de agosto de 2021, prazo necessário para que as empresas se adequem às novas diretrizes.
A LGPD, como o próprio nome indica, será centrada nas operações que envolvam a coleta, transferência, armazenamento, uso e até mesmo exclusão dos dados digitais. Com isso, as empresas e órgãos públicos devem deixar ainda mais claro para os indivíduos como esses processos serão conduzidos e para quais fins serão utilizados. Na maioria dos casos, a pessoa poderá consentir ou não o uso, podendo até mesmo solicitar a exclusão das informações após atendimento ou prestação do serviço.
Também ficou estabelecida que a categoria de dados sensíveis (que envolvam características pessoais como etnia, sexo, orientação política, religião, entre outros) contará com maior proteção da Lei. As diretrizes proíbem, por exemplo, a utilização dessas informações para condutas ou posturas de caráter discriminatório.
Com a LGPD em vigência, as instituições também devem notificar o usuário caso sofra alguma invasão digital ou vazamento de dados. Em caso de descumprimento deste ponto ou dos outros aspectos citados acima, as empresas podem sofrer sanções como advertências e multas, que podem chegar a 2% do faturamento do estabelecimento, com limite máximo estipulado em até R$ 50 milhões.
“É importante ressaltar que a Lei não proíbe as empresas de coletarem os dados pessoais, mas estipula limites e responsabilidades. Se trata de uma atualização necessária e que está ocorrendo de forma gradual no mundo todo, a exemplo do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, implementado em maio de 2018”, explica Rodrigo Sejanoski dos Santos, Advogado e Sócio da Matos e Sejanoski Advogados Associados.
Com a implementação da LGPD, tanto o controlador (Pessoa Natural ou Jurídica), agente que determina quais dados serão coletados quanto o operador (Pessoa Natural ou Jurídica, de Direito Público ou Privado), encarregado por gerenciar os processos, se tornam responsáveis pela segurança da informação. Ou seja, estarão diretamente subordinados às disposições da nova norma.
“Os indivíduos e empresas que ocupam essas posições são chamados de agentes de tratamento justamente por assumirem esse compromisso de proteção e administração. Por isso, a adaptação à esta nova realidade requer comprometimento e atenção das instituições no que diz respeito à gestão, treinamento adequado, amparo jurídico e controle de qualidade interno para evitar qualquer incidente ou prejuízo a terceiros”, complementa Sejanoski.
Sobre o escritório Matos e Sejanoski Advogados Associados – Localizado em Curitiba (PR), o escritório Matos e Sejanoski Advogados Associados oferece serviços jurídicos a partir de soluções inteligentes para o exercício da advocacia com qualidade e excelência. Conta com especialistas nas seguintes áreas de atuação: Direito Empresarial; Direito Eletrônico; Direito Imobiliário; Direito Tributário; Logística Jurídica; Recuperação de Crédito; entre outros.
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