A jornalista e atual apresentadora da Jovem Pan, Joice Hasselmann, não cometeu crime contra a honra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que nesta semana julgou o recurso solicitado pela defesa do político. Anteriormente, o petista já havia sido derrotado pela comunicadora. A ação inicial foi movida porque Lula se viu como alvo de difamação e injúria em comentários propagados por meio da internet.
O julgamento em segunda instância foi realizado pela 2ª Turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital, tendo como relatora e presidente a juíza Maria Fernanda Belli. Os juízes Marcelo Barbosa Sacramone e Flávia Poyares seguiram o voto da relatoria — de não aceitar o pedido dos advogados de Lula. “Inconformado” por não aceitar a decisão anterior, de março deste ano, o ex-presidente insistiu que se sentiu ofendido com expressões que, segundo ele, teriam caráter pejorativo e com o intuito de ridicularizá-lo. O Ministério Público, por sua vez, autorizou o recebimento da queixa-crime, pois analisou que comentários de Joice Hasselmann “superaram o direito de informar”.
O parecer do TJ-SP, contudo, foi favorável à jornalista que no canal que mantém no YouTube e em seu antigo emprego, projeto audiovisual da Veja online, chegou a se referir a Lula como “corrupto” e “ladrão”. Em seu texto, a relatora da ação registrou o acerto por parte do juiz José Zoéga Coelho, da primeira instância, em não aceitar as solicitações do ex-presidente contra a jornalista. Na decisão atual, a magistrada fez questão de registrar que o diretito à liberdade de expressão e informação está resguardada na Constituição. Para Maria Fernanda Belli, tal direito não atingiu o limite constitucional no caso em questão.
A juíza observou, ainda, que os comentários feitos por Joice Hasselmann foram repercutidos em “revelante e peculiar momento político”, em meio a ações lideradas pela Polícia Federal e pela Justiça no âmbito da Operação Lava Jato. “Circunstâncias que, por óbvio, intensificam qualquer debate sobre o tema, tratando-se a querelada [Joice] de jornalista notoriamente conhecida por críticas contundentes. É evidente que as investigações envolvendo o querelante [Lula], embora não sejam objeto desta ação, dela não estão totalmente divorciadas”, escreveu a relatora.
Na visão da juíza, Joice Hasselmann apenas externou sentimentos de indignação e fez uso de palavras “consideradas ríspidas, ácidas e mordazes” para se referir ao antecessor de Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. A apresentadora, porém, não cometeu crime algum, ainda mais quando se leva o histórico de Lula – salienta a magistrada. A integrante do poder Judiciário menciona, inclusive, que o ex-presidente foi recentemente condenado por Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Os comentários pungentes, categóricos, apenas demonstram o intuito crítico da querelada [Joice], que externa seu inconformismo com os acontecimentos políticos, dos quais, aliás, exsurgem diversos crimes e expõem episódios de corrupção, cujos desdobramentos interessam a todos os brasileiros, sobretudo quando envolvem o apelante [Lula], que ocupou o mais alto cargo do Poder Executivo”, observou Maria Fernanda Belli, que teve seu voto seguido pelos outros dois juízes envolvidos no caso.
Em seu canal no YouTube, rede em que conta com mais de 470 mil inscritos, Joice Hasselmann comentou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em material de 12 minutos, ela afirma que o parecer representa uma “boa decisão para o jornalismo”. Ela menciona que o caso Judicial começou com o vídeo em que ela produziu quando comandava a ‘TVeja’, intitulado “A dupla que roubou o futuro da nação” – referindo-se aos ex-presidentes Lula e Dilma. Ela disse que a opinião provocou reclamações por parte de autoridades e culminou em sua saída da publicação da Editora Abril.
Ativo nas redes sociais, com postagens diárias, Lula não comentou a decisão judicial.
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