Realizado pela Brazil-Florida Business Council no último dia 12, o webinar “Brazil’s New Crypto Assets Regulatory Framework”, discutiu sobre o projeto de lei 4401/2021, que regulamenta o mercado de criptomoedas, onde há urgência na implementação de regras que visam dar segurança nas operações, criando mecanismos legais de transações de ativos financeiros.
A apresentação do evento híbrido contou com Sueli Bonaparte, President & Chairwoman do Brazil-Florida, com mediação de Bruno Balduccini, sócio da Pinheiro Neto Advogados. Participaram do encontro ainda os convidados Vanessa Lopes Butalla, Diretora Jurídica da 2TM I Mercado Bitcoin e Luis Felipe Lobianco, Gerente Sênior, Supervisor de Securitização, CVM.
Conforme o autor da Lei, deputado federal Aureo Ribeiro, a legislação brasileira ainda terá uma parte de infraestrutura que vai ser com o Banco Central e com a CVM. Ele ressalta que o objetivo da legislação é a facilidade de transacionar e do investimento com segurança jurídica econômica.
Vanessa Lopes Butalla, diretora Jurídica da 2TM, pontuou os principais pontos do que ficou como regulatório cripto, a fim de uniformizar o entendimento sobre a regulação. A representante da 2TM ressalta ainda que o projeto conceitua o que é o ativo virtual, que não é precisamente o mesmo conceito que tem na instrução normativa da Receita Federal, mas tem algumas características em comum. Ela acrescenta ainda que a Lei também traz o conceito do que seria uma prestadora de serviços de ativos virtuais, podendo ser qualquer pessoa jurídica que execute operações como transação, negociação, custódia ou qualquer forma de administração desses ativos virtuais.
Com foco na parte de securitização, Luiz Felipe Lobianco, gerente sênior da Comissão de Valores Mobiliários, salienta que há expectativa de que a atuação do Banco Central e da CVM no mercado de criptomoedas seja coordenada, e acrescenta que a CVM é receptiva às novas tecnologias que contribuem com a evolução do mercado de valores mobiliários.
Ele também faz um outro alerta, informando que a CVM está atenta ao mercado de criptoativos que sejam valores mobiliários, e adotará as medidas legais cabíveis para prevenção e punição de eventuais violações da lei e dos regulamentos do mercado de valores imobiliários, nos casos de infração, de emissões ou de ofertas de valores mobiliários que não tenham registro ou de registro na CDL.
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