A Medida Provisória 896/19, publicada na segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação.
Conforme a MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet aviso de licitação (que contém os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP), e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal. São alteradas as leis de Licitação (8666/93), do pregão (10520/02), das PPPs (11079/04) e do RDC (12462/11).
Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. A medida provisória considera ainda que a exigência legal de divulgação, pela administração pública federal, de seus atos estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.
A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (892/19) acabando com as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas, em jornais de grande circulação. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.
A MP 896/19 será analisada inicialmente em uma comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado. O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Reportagem: Janary Júnior
Edição: Natalia Doederlein
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