Ministério Público reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

A morte do jornalista deve ser novamente investigada. Decisão partiu do Ministério Público Federal em São Paulo, que viu corte interamericana a condenar o Estado Brasileiro pelo assassinato de Vladimir Herzog

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog. O crime ocorreu em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). O julgamento aconteceu no início deste julho, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e morte do comunicador.

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início.

“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.

Autoridades assassinas

“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou o filho do jornalista assassinado por agentes da ditadura militar brasileira.

Na tarde de segunda-feira, 30, procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.

Crime contra a humanidade

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Vladimir Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.

“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns. Eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.

Aplicação em outros casos

A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

“Nos demais casos [de crimes durante a ditadura] que estão já denunciados pelo Ministério Público [Federal], repetem-se as características de crime contra a humanidade. A sentença da Corte não se restringe ao caso do Herzog, por isso que ela fala de contexto de crime contra a humanidade. Ou seja, ela entende que todas as violações que foram praticadas por militares e civis a mando da ditadura militar, de 1964 a 1985, ocorreram no contexto de crime contra a humanidade”, explicou a diretora do Cejil.

Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia, que é amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura, e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.

Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.

De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.

Precedente de Nuremberg

Segundo o procurador da República Marlon Weichert, que foi testemunha na Corte Interamericana no caso Herzog, desde o julgamento de Nuremberg (Alemanha), ocorrido após a Segunda Guerra Mundial para julgar crimes de guerra e contra a humanidade, o direito internacional “havia consolidado o entendimento de que esses crimes, que são os mais graves, crimes que a comunidade internacional não admite, não podem ficar impunes. E que nenhuma lei interna, nenhum país pode aprovar uma lei que deixe esses crimes impunes, sejam normas de anistia. Os obstáculos domésticos cedem diante da gravidade desses crimes”.

Weichert acrescentou que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade. “O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, disse o procurador, referindo-se a todas as ações relativas a crimes de repressão praticados, durante a ditadura militar, contra a população civil.

O procurador lembrou que a Justiça tem barrado ações de crimes ocorridos durante a ditadura, utilizando, sobretudo, os argumentos da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 153), em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia. Diante disso, Weichert destacou a importância da decisão da corte internacional, que “reavaliou toda a matéria e subiu um patamar de argumentação. Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”.

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Reportagem: Camila Boehm
Edição: Nádia Franco

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