De acordo com uma medida adotada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, os moradores de São Paulo têm agora uma nova oportunidade de regularizar seus débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços) com desconto e parcelamento. Essa medida visa auxiliar os proprietários de imóveis ou empresas de localizados na cidade a regularizarem sua situação fiscal.
A decisão da prefeitura abrange débitos que já estão protestados ou em execução fiscal. No entanto, os setores mais afetados pela pandemia serão os mais beneficiados por essa ação. Os débitos relacionados a esses setores poderão ser regularizados com um desconto de 95% em multas e juros para pagamento à vista, ou com um desconto de 80% para parcelamento em até 120 vezes. É importante ressaltar que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 25,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.
No caso do IPTU, os benefícios são direcionados aos imóveis localizados na região do Centro Histórico da Cidade, conforme definido no inciso I do artigo 6º da Lei 17.844/22. Além disso, imóveis de qualquer região da cidade também podem se beneficiar, desde que tenham seu uso cadastrado na prefeitura como 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria).
No que diz respeito ao ISS, foram concedidos descontos para atividades que foram particularmente impactadas nos últimos anos, como transporte escolar, autoescolas, agências de viagem, organização de festas e eventos etc. Outros débitos podem ser encontrados no Portal da Dívida Ativa, oferecendo condições facilitadas para aqueles que desejam regularizar sua situação. Agora, as entradas foram reduzidas para percentuais de 5%, 10% ou 15% do valor total do débito. Essa medida visa tornar o processo de pagamento mais acessível e possibilitar que os contribuintes resolvam suas pendências de forma adequada.
O advogado Dr. Vanderson Ferreira explica que o débito de IPTU pode resultar na perda do imóvel, mesmo que ele seja a única moradia do devedor. “A chamada impenhorabilidade do bem de família leva o senso comum a imaginar que a dívida de IPTU não trará nenhuma grave consequência. Mas é preciso observar que a legislação traz exceções que autorizam a penhora e o leilão da moradia de seu proprietário em algumas hipóteses específicas”, disse, esclarecendo ainda que entre tais exceções, a mais comum se refere à cobrança de impostos que advêm do próprio imóvel, ou seja, o IPTU.
Segundo Ferreira, caso o IPTU não seja pago, mesmo que seja o único imóvel e ainda financiado, o bem pode ser leiloado. “Normalmente, quando o proprietário deixa de pagar o imposto, é notificado pela prefeitura para promover o pagamento. Porém, se mesmo assim não realizar o pagamento e manter-se inerte, a partir desse momento, ele pode sofrer protesto ou uma execução fiscal”, afirma.
O advogado ressalta que é na execução fiscal, quando o proprietário recebe a citação da justiça, que o imóvel se encontra em vias de ser penhorado e ir para leilão. “Quando você receber uma cobrança, seja ela judicial ou oriunda da própria prefeitura, é recomendado consultar um advogado especialista em Direito Tributário. Às vezes, essa cobrança pode ser ‘ilegal’”, aconselha.
Ainda de acordo com Ferreira, caso o contribuinte devedor não se defenda e não pague a dívida, haverá a determinação do juiz para bloqueio de dinheiro em contas bancárias ou a penhora de outros bens, como carros, que depois poderão ser leiloados para pagar a dívida.
“Por isso, é muito importante que o devedor não fique inerte. Deve pagar ou parcelar a dívida para que não haja a inscrição do débito em Dívida Ativa. Mas, se por algum motivo, não houver o pagamento ou parcelamento, é importante ficar atento aos prazos e consequências da execução fiscal, até mesmo para não correr o risco de ver o imóvel sendo leiloado”, finaliza o advogado.
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