Em 08 de julho de 2022, ocorreu a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, aprovando a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf – e, após a publicação da Instrução Normativa nº 2.133/2023, passou a ter uma nova data de entrada em produção do leiaute 2.1.1, que ficou para a competência de setembro/2023.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que tem como objetivo consolidar as informações fiscais e previdenciárias relacionadas à retenção de impostos, contribuições e outras obrigações acessórias. Desde a sua criação em 2018, a EFD-Reinf tem passado por diversas alterações, e a partir de setembro de 2023, novas mudanças entram em vigor.
Alterações vão afetar contribuintes, contadores e desenvolvedores de softwares que fazem emissão fiscal
Para entender melhor essas mudanças e seus impactos, a Analista Tributária Daniele Zangeroli da TecnoSpeed – empresa que trabalha com soluções para documentos fiscais eletrônicos – explica que a principal alteração no novo layout da EFD-Reinf é a obrigatoriedade da escrituração dos valores retidos na fonte em todas as notas fiscais de serviço eletrônica (NFS-e) emitidas.
“A partir de setembro de 2023, todas as empresas obrigadas à emissão de NFS-e devem informar na EFD-Reinf os valores retidos na fonte dos impostos IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Isso pode gerar um aumento significativo na quantidade de informações a serem transmitidas para a Receita Federal do Brasil, e as empresas precisam estar preparadas para se adequar a essa nova obrigação”, explica Zangeroli.
Além disso, a Analista Tributária destaca que o novo layout da EFD-Reinf também traz outras mudanças importantes, como a inclusão de novos campos, exclusão de alguns que não são mais obrigatórios, e alterações em regras de validação. “É preciso estar atento a todas essas mudanças e atualizar os sistemas e processos internos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal do Brasil”, alerta Zangeroli.
A versão 2.1.1 do leiaute EFD-Reinf passará a ser exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. Enquanto isso, a versão 1.5.1 continuará vigente até a competência agosto/2023. Abaixo, Zangeroli lista todas as novidades da EFD-Reinf.
Novos registros:
Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação.
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas.
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas.
Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento.
Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento.
Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte.
Evento totalizador.
Evento de consolidação total por contribuinte.
Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma.
Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma.
Novos Campos:
O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos:
Exclusão dos Campos:
Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação e tamanho de campos, descrição de registros. Aqui é possível acessar o leiaute na integra.
A Tabela de Regras também passou por adequações, podendo consultar aqui quais foram as novas Regras.
Combate à sonegação fiscal
De acordo com a Receita Federal, a EFD-Reinf é uma importante ferramenta para o combate à sonegação fiscal e para a simplificação das obrigações acessórias. Por isso, é fundamental que as empresas fiquem atentas às mudanças e se adaptem o quanto antes para evitar problemas com a fiscalização.
Implementação da EFD-Reinf no software
Para implementar a EFD-Reinf no software da empresa, é preciso ter um sistema de gestão integrado capaz de coletar e armazenar as informações fiscais e previdenciárias necessárias para a geração do arquivo digital. É preciso estar em constante atualização com as mudanças na legislação fiscal e tributária para garantir a eficiência do processo de implementação. Nesse caso, existem componentes e APIs prontas, como é o caso do Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que contempla a realização de todas essas necessidades juntas.
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