A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que regulamenta o setor, publicou no dia 11 de abril 2022 a Circular nº 662 em substituição à Circular nº 477, com novas regras que deverão ser observadas para a contratação do seguro garantia, bem como suas modalidades e questões como transparência e flexibilidade.
Para se ter ideia do alcance do segmento, a síntese mensal da Susep, relativa a novembro do ano passado, informa que o setor arrecadou R$321,05 bilhões, arrecadou R$321,05 bilhões, crescimento de 16,6% em relação a 2021.
Guilherme Silveira, diretor executivo da Genebra Corretora de Seguros, acredita que as mudanças beneficiarão os segurados: “A entrada em vigor da Circular nº 662 traz uma série de benefícios aos tomadores e segurados. Destaco o fim dos clausulados padronizados, com o aumento da flexibilização no clausulado das apólices de seguro garantia”. Para ele, ”isto permitirá a criação de produtos de seguros, que anteriormente não eram possíveis”.
Ainda em relação à Circular nº 662, a Susep informou que a atualização se fez necessária, considerando todas as inovações tecnológicas e a importância de atualizar a flexibilidade para contratações e a gestão de riscos, essencial para o cenário atual do seguro garantia. O texto anterior data de 2012.
Silveira pondera, ainda, outra novidade: do ponto de vista do consumidor, o fim do clausulado padronizado, por um lado, permite a contratação de seguros cuja cobertura é mais clara e personalizada para o risco que se deseja segurar. Mas, por outro lado, exige maior cautela, visto que poderão ocorrer divergências entre as coberturas oferecidas por diferentes seguradoras.
Por fim, o Diretor Executivo da Genebra Corretora de Seguros comenta o desafio de entender e cumprir as novas regras. “Por se tratar de uma grande mudança, a adaptação à Circular exigiu que as seguradoras corressem contra o tempo, para que, a partir do dia 1º de janeiro, todas as emissões passassem a ocorrer em conformidade com a nova circular. É um trabalho minucioso que exige muita atenção aos detalhes”.
Conforme Silveira apontou, é importante observar que contratos celebrados a partir de 1º de janeiro deste ano não podem ter quaisquer cláusulas que contrariem a nova legislação.
Para evitar problemas no futuro, o profissional recomenda que seguradoras e segurados estejam atentos.
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