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Número de divórcios diminuiu após o período de pandemia

Segundo a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), em 2021 houve 76.671 divórcios realizados em cartórios nos 11 primeiros meses do ano, em 2022 esse número diminuiu para 68.703 ações de divórcio realizadas em território nacional.

De janeiro a novembro de 2022 o número de divórcios realizados no país caiu em 10,4% quando comparado ao mesmo período em 2021, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o relatório de Estatísticas do Registro Civil – Divórcios 2020 e mostrou que, a cada 100 mil habitantes, são registradas 215 ações de divórcios no Brasil. O estudo mostra que as regiões sudeste e centro-oeste são as que mais possuem números de divórcios realizados, com 270 e 220 divórcios por 100 mil habitantes, respectivamente.

Klívia Brayner de Oliveira, gerente de Pesquisa de Registro Civil no IBGE afirmou que “a queda dos divórcios concedidos foi afetada pelo isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19”. Ainda segundo o relatório do IBGE, 89,9% dos casamentos tinham comunhão parcial de bens e 56,5% das ações de divórcios foram feitas por casais que possuíam filhos menores de idade.

Michel Teixeira, advogado na Lexly, empresa que aplica a tecnologia para o Direito, explica sobre algumas implicações jurídicas durante uma ação de divórcio. O advogado declara que de acordo com  o Art. 2º da Lei Nº 6.515, ”a dissolução de um casamento ocorre dentro de algumas opções, como a morte de um dos cônjuges, anulação do casamento e através do divórcio propriamente dito”.

Ele reitera que “nos casos de ação de divórcio, é importante o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família, que irá lidar com todas as demandas do processo, como divisão de bens, pensões alimentícias e guarda de filhos”.

“Em casos onde o casal está em gestação ou possui filhos menores de idade ou incapazes o caso será acompanhado por um juiz e pelo Ministério Público para determinar todas as cláusulas do divórcio”, afirmou Michel. Já os casais que não possuem filhos podem realizar um divórcio de forma mais rápida, sem a judicialização da ação.

Michel conta sobre os impactos da tecnologia dentro do Direito de Família e serviços jurídicos. Ele especifica que “é possível realizar um divórcio de forma digital desde 2020 e existem empresas que utilizam plataformas de advogados online, sobretudo nos casos extrajudiciais, facilitando o acesso da sociedade ao Direito”.

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