O assessor de imprensa tem direito à jornada especial de trabalho, tal qual um jornalista de redação? Com a palavra, o advogado e jornalista Kiyomori Mori
Quando se fala em direito de jornalista, a primeira lei que vem à cabeça é a CLT, que no seu artigo 303 estabelece a jornada especial de 5 horas diárias para os jornalistas. Ela ainda está em vigor, sem fazer nenhuma distinção do local em que trabalha o jornalista – desde que ele exerça a função de jornalista.
Ou seja, um jornalista que trabalha como assistente de RH em um grande jornal não terá direito à jornada especial, mas o profissional que exerce função jornalística no departamento de assessoria de imprensa de uma rede de supermercado, por exemplo, terá.
Isso porque a lei garante os direitos do jornalista em razão da sua categoria especial e do estresse da profissão, independentemente de onde ele trabalhe. Porém, algumas empresas, em especial as grandes, que mantêm jornalistas em seus departamentos de “assessorias de marketing”, deixam de dar essa garantia especial por considerarem que a lei não vale para elas.
Tem, ainda, as empresas mais “espertinhas” que contratam jornalistas, mas registram em carteira de trabalho como “assessor de marketing”, “assistente administrativo” etc. Tudo como forma de mascarar que o jornalista não faz aquilo que ele realmente exerce: a sua profissão.
E lá vai o assessor de imprensa começar o dia fazendo o release do novo produto, partindo em seguida para atualizar o site da empresa, e preparar depois do almoço a newsletter. No fim do dia, tentar vender a pauta “imperdível” para o jornal – e aguentar o mau humor do editor na hora do fechamento. É ou não estressante?
A Justiça e o direito à jornada especial de trabalho
Pois bem, os casos que chegaram à Justiça do Trabalho foram tantos que o Tribunal Superior do Trabalho editou uma “Orientação Jurisprudencial”, de número 407, que diz: “O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT”.
Afinal, alguém duvida que o assessor de imprensa seja tão jornalista (e sofra tanto estresse) como aquele que trabalha na redação?
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Kiyomori Mori. Advogado e jornalista (MTB/SP 37019). Sócio do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, atuante no Estado de São Paulo, na defesa dos direitos trabalhistas, autorais e de responsabilidade civil de jornalistas. Editor do blog Direitos dos Jornalistas. Foi um dos colaboradores do projeto educacional Para Entender Direito, em parceria com a Folha de S. Paulo. Membro do Conselho de Mantenedores da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.