São Paulo, SP 28/8/2020 – O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é uma tributação de competência estadual, que incide sobre os mais diversos produtos.
Possuir uma atenção redobrada quando se trata das questões fiscais na qual se enquadra o ramo de atuação da sua empresa, mesmo os mais experientes por vezes acabam pecando nessa parte e comendo erros.
Garantir que a sua organização atue de forma legal, é imprescindível para que que haja um desenvolvimento saudável da companhia, longe de problemas fiscais com governo municipal ou estadual.
No Brasil há um bom número de impostos que são cobrados das empresas, um deles, que é muito importante, é o ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Veremos a seguir o que é esse imposto e como fazer o seu cálculo, confira.
O que é o ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é uma tributação de competência estadual, que incide sobre os mais diversos produtos, seja geladeiras ou chocolates, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e que é aplicável em comercialização no território nacional, assim como a produtos que são importados.
É importante ressaltar que não será pago o tributo diretamente, ou seja, não há uma guia de cobrança própria dele, o valor a ser cobrado é simplesmente adicionado ao preço do produto comercializado ou mesmo de um serviço prestado.
A CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é responsável por regulamentar os convênios de ICMS. Logo, há algumas leis comuns para os Estados, mesmo que cada um tenha uma tarifa diferente.
Explicando melhor: Por ser um imposto de ordem estadual, cada qual irá possuir a própria tarifa. Isso pode confundir quem comercializa produtos ou serviços para outra localidade, com uma tarifa diferente.
Como fazer o cálculo do ICMS?
Como já visto acima, por ser um tributo estadual, cada localidade vai ter sua própria tarifa, o primeiro passo para fazer o cálculo do ICMS é saber qual é a alíquota é vigente no local onde a organização atual.
Há tanto a forma simples, no qual a é uma situação usual e a venda é realizada na mesma unidade federativa, e há a situação interestadual. Vejamos abaixo como se dá o cálculo em uma situação normal:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Para deixar mais simples, o exemplo prático: Um produto custa R$ 100 reais e sobre ele incide uma tarifa de 18% (valor aplicado em vários estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 18% = R$ 118
O valor do ICMS deste produto seria de R$ 18, totalizando R$ 118.
O ICMS em situação interestaduais
São nessas situações que se utiliza o DIFAL (Diferencial de alíquotas), o DIFAL foi criado com o intuito de reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e outro.
Exemplificando: Se em uma determinado estado oferecer tarifas mais baixas, consequentemente ele irá atrair mais as empresas e empreendedores, criando assim uma concentração de renda somente em um único lugar, em detrimento dos demais.
O Convênio ICMS 93/2015 promoveu mudanças nas relações de negócios relativas ao ICMS, ou seja, em uma relação comercial, o estado onde a mercadoria foi vendida, embolsava o valor integral do imposto.
Já com a implementação do Convênio ICMS 93/2015, iniciou-se uma partilha entre a localidade de origem e a unidade federativa na qual o produto foi destinado.
Como fazer o pagamento do ICMS?
Com o cadastro na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) , será emitido o IE (Inscrição estadual).
Novamente ressaltando as diferenças de procedimentos entre os estados, visto que cada um possui sua particularidade, com o cadastro não é diferente, por isso é recomendável entrar em contato com a SEFAZ.
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