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Obrigatoriedade do Reinf afeta hospitais e clínicas de saúde

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As empresas de saúde, como hospitais e clínicas precisam se enquadrar às novas normas de comunicação dos pagamentos e retenções ao Governo. Isso porque a Receita Federal definiu que as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços mediante cessão de mão de obra, entre outros critérios, devem transmitir todas as movimentações com seus rendimentos, pagamentos e retenções já no próximo semestre

O EFD-Reinf, nome dado ao procedimento de transmissão das informações sobre a arrecadação e outras informações fiscais das pessoas jurídicas, estabelece que além dos rendimentos, as retenções na fonte, como o Imposto de Renda e a Contribuição Social, também sejam transmitidas à Receita.

Segundo a portaria nº 284 do Ministério da Economia e a Instrução Normativa 2.043 da Receita, as empresas têm como data limite até o dia 15 do mês subsequente para transmitirem as informações ao fisco. A transmissão pode acontecer no momento que os dados são alimentados e validados no sistema de gestão da instituição. Já a comunicação com a plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, acontece de forma virtual. Os Hospitais e clínicas devem ficar atentos às multas previstas caso as informações não sejam transmitidas à União dentro do prazo estipulado. 

Segundo Marco Aurélio de Moura, contador da SPDATA – empresa de softwares de gestão empresarial, a nova modalidade digital referente às obrigações com o fisco, veio para simplificar e facilitar a vida dos contadores. “A Receita Federal vem aprimorando os sistemas de comunicação, a cada ano, tornando-os mais digitais e interoperáveis com novas regras, com informações mais completas e com absoluta transparência na relação com os órgãos fiscais”. Ainda de acordo com o contador, esse processo começou em 2018, com a regulamentação da informação fiscal das empresas de natureza jurídica que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões de reais nos anos anteriores: “agora, algumas empresas como hospitais e clínicas que antes não se enquadravam ao novo conceito digital da Receita, devem fazer parte dessa  inclusão digital para cumprir os requisitos do governo”. 

Neste ano, a obrigatoriedade do EFD-Reinf vai atingir também as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS, COFINS e CSLL e as que tiveram retenção do IRRF; àquelas que contribuem pelo CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta); as equipes de futebol e associações que tenham vínculo com futebol, as agroindústrias e os produtores rurais que são pessoa jurídica, por exemplo.

Com a escrituração digital em vigor, documentos como a Guia de Recolhimento do FGTS, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o recolhimento do Imposto de Renda, agora serão automatizados e substituídos pelas declarações disponíveis nas plataformas do e-Social e da EFD-Reinf. 

Para Mário Lonczynski, CEO da SPDATA, o momento é de oportunidade para entrar no cenário digital. “As normatizações de comunicação com o fisco já estão sendo colocadas em prática, portanto é necessário que seja agora, tanto as empresas como também as instituições de saúde precisam inserir-se no universo digital e se adequarem à obrigatoriedade da Receita no online”.

De acordo com o administrador, antes as informações ao fisco dependiam das declarações feitas pelo contador com o preenchimento de vários documentos e modelos isolados para cada tipo de arrecadação ou retenção, sem integração com o sistema de informação da empresa, “agora é preciso que as informações estejam centralizadas em um único sistema de informações da empresa de forma constante e consistente”, explica.

Ainda segundo Mário Lonczynski, a transformação digital chegou a todas as áreas das corporações, seja no ambiente da gestão empresarial, assistencial, trabalhista e fiscal. Segundo ele, é importante estar em constante evolução na busca das melhores práticas com sustentabilidade: “quando inserimos no nosso dia a dia práticas mais inteligentes, mais integradas, ágeis e seguras, estamos evoluindo na transformação digital. Com isso, as pessoas e as empresas se desenvolvem e se tornam ainda mais preparadas para atender as demandas dos órgãos reguladores e outras transformações que podem vir a impactar as empresas e instituições”. 

Mário completa dizendo que a implementação da escrituração digital pode ter sido vista de forma pejorativa por alguns. “Essas mudanças podem ter sido vistas como uma espécie de imposição no princípio, mas é necessário olhar para essas adequações com maturidade e responsabilidade. A visão mais madura é o que faz com que a percepção de que a inovação é, a cada dia, mais necessária, tanto nas tratativas com o governo, quanto com os agentes da cadeia, possibilitando maior transparência e efetividade nas relações”, esclarece o administrador.

O preenchimento da escrituração digital no SPED é obrigatório para todos os tipos de pessoa jurídica indicados no site do Governo Federal. Somente estão isentos do envio dos dados fiscais e de arrecadação aqueles que não movimentaram nada no período ao qual compreende cada documento enviado à Receita.

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