Omo e sua oportunidade de não dizer nada

A Omo, marca pertencente à multinacional Unilever, lançou vídeo no Facebook como parte de sua campanha #momentosquemarcam, convidando os pais

Publicidade é comunicação. Qualquer comunicação? Não, ela é direcionada a um fim bem específico: vender um produto, um serviço, uma marca. Há interesse econômico na publicidade, ou seja, ao fim e ao cabo, o desejo do anunciante e do publicitário é lucrar.

Não se pode negar que a publicidade, seja qual for o meio de veiculação, tem o papel de quebrar barreiras, apresentar inovações, reconhecer mudanças sociais etc. Ao longo de sua história a publicidade desempenhou esta importante missão de romper paradigmas e barreiras culturais.

Mas há limites!

A Omo, marca pertencente à multinacional Unilever, lançou vídeo no Facebook como parte de sua campanha #momentosquemarcam, convidando os pais a refletirem sobre os estereótipos de gênero quando o assunto é brincar. Fez isso por ocasião do Dia das Crianças. No vídeo as afirmações “brincar de casinha é coisa de menina” e “andar de skate é coisa de menino” são seguidas de uma proposta: “deixe seu filho explorar e brincar livremente”.

Embora boa parte do público tenha apoiado a campanha, uma parcela considerável de consumidores não gostou nem um pouco da mensagem, acusando-a de querer impor uma forma de ser quanto às questões de gênero.

A Omo piorou a situação. No YouTube e no Instagram inseriu mensagem com um aspecto de, digamos, querer ‘passar um sabão’ no consumidor (piada pronta, considerando o anunciante). Deu muito errado, é claro!

A mensagem divulgada nestas duas redes sociais teve o seguinte conteúdo:

“Omo convoca os pais e mães a fazerem recall de todas as brincadeiras que reforcem clichês sobre gênero. Meninas podem, sim, se divertir com minicozinha ou minilavanderia. Mas também podem ter acesso a brinquedos de lógica e dinossauros assustadores. E meninos podem trocar fraudas de bonecas e ter uma incrível coleção de panelinhas. Porque mais importante do que o brinquedo é a brincadeira. Junte-se à Omo na campanha pelo direito de toda criança de se sujar e brincar livremente.”

A mensagem está errada por vários motivos. Falta-lhe coerência. Vejamos:

  1. É, sim, impositiva. “Convocar os pais a um recall” está, a um só tempo, impondo uma conduta e declarando que a visão dos pais quanto à criação dos filhos é ultrapassada. Afinal, recall é expressão que sugere a manutenção de algum que está estragado, não é? Havendo dúvida, basta consultar o art. 10, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
  2. Acertam ao dizer que mais importante que o brinquedo é a brincadeira. Mas erram ao querer estabelecer a quais tipos de brinquedos as meninas e os meninos devem ter acesso. Afinal, não foram eles mesmos que estabeleceram que mais importante que o brinquedo é a brincadeira? E porque, então, querem estabelecer a qual brinquedo meninas e meninos podem ter acesso?
  3. Ao dizer que meninas podem brincar com brinquedos de lógica, estariam dizendo que os brinquedos dos meninos são mais ‘inteligentes’ do que os das meninas? Isso nos levaria à conclusão de que os meninos que têm coleções de panelinhas estão ‘emburrecendo’? Esse tipo de argumento não cria um clichê, ao invés de evitá-lo?
  4. Por fim, não é compreensível a proposta de se juntar a uma campanha que defende o direito da criança de se sujar, se não há, dentre as brincadeiras apontadas, nenhuma que envolva suar, rolar na areia ou mexer na terra. A não ser que tenham receio de que os meninos possam se sujar ao trocar fraldas de bonecas!

***** ***** ***** ***** ***** ****

Por Jean Caristina. Doutor e Mestre em Direito Econômico pela PUC/SP. Graduado em Direito pela FMU/SP. Coordenador do Curso de Direito da UNINOVE/SP. Professor Universitário. Advogado. Articulista do site intervalolegal.com.br. Atua em relações jurídicas da publicidade, com foco no Direito do Consumidor e na proteção do direito constitucional da livre expressão e comunicação.

Compartilhe
0
0
Jean Caristina

Doutor e Mestre em Direito Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Coordenador do curso de Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). Professor universitário, advogado e criador-articulista do site intervalolegal.com.br. Atua em relações jurídicas da publicidade, com foco no Direito do Consumidor e na proteção do direito constitucional da livre expressão e comunicação.

Recent Posts

Innovation Squad: programa leva novas soluções para empresas

Com objetivo de alocar equipes em outros negócios de forma a compreender a realidade da…

15 horas ago

Empreendedoras são maioria em serviços, comércio e indústria

Pesquisa indica percentual de mulheres à frente dos negócios e revela participação feminina como maioria.…

15 horas ago

ADI 5322 altera regras de trabalho dos caminhoneiros

O Plenário do STF julgou a ADI 5322 em junho de 2023; advogado comenta as…

15 horas ago

Mudança na Lei dos Caminhoneiros pode impactar regra laboral

ADI 5322 altera diretriz que excluía o tempo de espera para carga e descarga do…

15 horas ago

Despedidas: sepultamento e cremação possuem diferenças

Especialista do Grupo Riopae evidencia as principais diferenças entre os dois métodos de despedida e…

15 horas ago

INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano

Levantamento do Ministério da Previdência Social indicou crescimento no número de benefícios concedidos pelo Instituto…

15 horas ago