A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou na terça-feira, 26, em turno suplementar o projeto de lei que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais.
De acordo com o PLS 5/2017, aprovado na forma de um substitutivo, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga.
O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.
Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.
O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.
O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.
Foram aprovados ainda requerimentos de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em relação ao PDS 142/2015 e ao PDS 91/2017, que tratam de outorgas de radiodifusão comunitária nas cidades de São Luiz Gonzaga (RS) e Mirassol d’Oeste (MT), respectivamente.
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