Rio de Janeiro, RJ 15/6/2021 – Um dos principais impactos da LGPD na odontologia traduz-se na obrigação de maior transparência em relação à forma como os dados dos pacientes são armazenados
Em 2020 entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exigiu que praticamente todo o mercado passasse a prestar atenção em uma palavra: privacidade. Contudo, apesar da necessidade de adoção de algumas medidas essenciais para a preservação dos dados e da privacidade das pessoas, alguns setores, como o da odontologia, com seus mais de 300.000 mil profissionais, ainda não se atentaram para o risco de não cumprir a norma.
Um dos principais impactos da LGPD na odontologia traduz-se na obrigação de maior transparência em relação à forma como os dados dos pacientes são armazenados. O advogado Gabriel Escorcio, sócio da Escorcio Advogados (www.escorcioadvogados.com.br), é especialista no tema e aponta que “todas essas regras possuem como objetivo garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas”.
Ele explica, ainda, que “dados pessoais são informações que podem identificar uma pessoa, como, por exemplo, nome, CPF, endereço ou, ainda, a arcada dentária do paciente”. E finaliza alertando que “os dentistas tratam dados de saúde que são classificados como dados pessoais sensíveis e que requerem maior atenção”.
Em agosto de 2021 passam a valer as sanções administrativas, dentre elas, multa de 2% sobre o faturamento da empresa por cada infração cometida e até o impedimento do uso de dados pessoais. Entretanto, hoje já é possível verificar na Justiça e em sites como Reclame AQUI consumidores mais atentos que se demonstram insatisfeitos com empresas que não respeitam o uso correto de seus dados pessoais.
A lei geral de proteção de dados não se aplica apenas para empresas que tratam dados digitais, como empresas de tecnologia e software, mas para todas as empresas que usam dados pessoais, sejam eles contidos nas mais complexas nuvens digitais, sejam aqueles que se encontram nos prontuários de papel do paciente.
Por isso, os consultórios devem revisar contratos e possuir um documento chamado Aviso de Privacidade que deixa claro, antes da contratação do serviço, como irá atuar em relação aos dados pessoais, de modo a responder perguntas como: qual a finalidade específica do uso dos dados pessoais, forma e duração dessa utilização e se há compartilhamento de dados com outras empresas, como laboratórios. Além disso, medidas técnicas de segurança da informação são necessárias, como a verificação de utilização de antivírus, controles de acesso e política de backup de dados.
O Dr. Gabriel Escorcio finaliza alertando que “os consultórios tratam dados pessoais e, por isso, é hora de prevenir e evitar riscos, como os dentistas sempre recomendaram.”
Website: http://www.escorcioadvogados.com.br