Dados do Ministério do Meio Ambiente apontam evolução nos programas de logística reversa nos últimos anos no Brasil.
O Decreto Federal nº 11.044/2022 potencializou os índices de logística reversa ao instituir os certificados de créditos de reciclagem. Trata-se de um documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa e que pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Os certificados são lastreados em notas fiscais emitidas por operadores tais como cooperativas, agentes de reciclagem e empresas. Essas notas devem passar por prévio exame pelo verificador independente, empresa contratada que garante a sua não duplicidade e a unicidade. O crédito, então, é emitido por uma entidade gestora que une os dois lados: demandante e operador com todos os controles exigidos pela legislação.,
“Nesse sentido é importante a parceria entre as entidades gestoras e os operadores que ofertam suas notas fiscais, dando o lastro para a comprovação da logística reversa”, explica Fernando Rodrigues, diretor-executivo do Instituto Rever, entidade gestora para a logística reversa das embalagens em geral.
O Instituto firmou parceria com a Sygecom, que oferece softwares e soluções tecnológicas para empresas de reciclagem de todos os portes. “Nossa sinergia com o Instituto Rever une as pontas entre quem emite as notas fiscais e a entidade gestora que emite os créditos de reciclagem levando segurança, informação e transparência para todas as partes”, explica Valdnei Filho, diretor da Sygecom.
Esse sistema beneficia e gera valor para todos os elos que compõem a cadeia da economia circular. Dessa forma, contribui para um desenvolvimento cada vez mais sustentável, alinhado ao conceito ESG (Environmental, Social and Corporate Governance), ou seja, práticas voltadas à governança ambiental, social e corporativa.