O Congresso Nacional precisa ampliar o debate com os diversos setores que compõem a cadeia produtiva do cinema do Brasil, visto que a legislação atual já estabelece as condições necessárias para a ampliação do parque cinematográfico nacional, com prioridade para os municípios menos populosos. A avaliação é do consultor legislativo Luiz Renato Vieira, no estudo Notas Introdutórias sobre as Políticas de Incentivo ao Cinema no Brasil, publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal.
O desafio de melhor distribuir os equipamentos culturais no Brasil é gigantesco, observa Vieira. Ele explica que a sala de cinema, tendo em vista as necessidades técnicas e comerciais envolvidas, como o relacionamento com as distribuidoras, é um dos equipamentos mais caros e complexos. Não à toa, as salas encontram-se, atualmente, concentradas nas grandes cidades, onde aparecem reunidas em shopping centers, empreendimentos que resultam de investimentos elevados e de longa maturação.
Concentração
Quando se trata das políticas culturais no Brasil, como o tema relacionado ao parque cinematográfico, um tema recorrente é o do acesso aos bens culturais. Nesse contexto, observa Vieira, uma das questões que historicamente mais têm mobilizado os gestores culturais no Brasil diz respeito à concentração das salas de exibição de cinema nos grandes centros urbanos. Há muito se esperava que o público de cinema voltasse a crescer. Nos últimos anos, esse incremento ocorreu. Entretanto, persiste a má distribuição das salas no território nacional e, principalmente, em termos do tamanho dos municípios, ressalta o consultor.
De 2013 para 2015, o número de salas de cinema no Brasil aumentou de 2.679 unidades, em 2013, para 3.005, em 2015, o que representa um crescimento de 12,2%. No mesmo período, o número de ingressos vendidos nos cinemas brasileiros subiu de 149,5 milhões para 173 milhões, ampliando o faturamento de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,4 bilhões. Entretanto, apesar de todo esse crescimento, 46% dos brasileiros não dispõem atualmente de salas de cinema no município onde vivem. Em 2012, esse percentual era de 51,6%.
Os dados sobre o parque cinematográfico constam do estudo Impacto Econômico do Setor Audiovisual Brasileiro, divulgado pela Motion Picture Association (MPA), entidade que representa os seis maiores estúdios de Hollywood em todo o mundo, e pelo Sindicato da Indústria Audiovisual. Em 2013, aponta o estudo citado por Vieira, o valor médio do ingresso do cinema no Brasil correspondia a 0,6% da renda per capita mensal do brasileiro. Nos países desenvolvidos, o ingresso representa apenas 0,3% da renda per capita mensal. De acordo com o estudo, o alto preço dos ingressos deve-se fundamentalmente à elevada carga tributária que incide sobre o setor audiovisual: aproximadamente 30% do valor do ingresso correspondem a tributos.
Incentivos
Entre os mais destacados mecanismos de captação de recursos para as ações no campo da cultura Vieira cita a Lei 8.313/1991, conhecida como Lei Rouanet. A norma, observa, tornou-se referência quando o tema é financiamento de algum setor das políticas públicas que sofre com carência de recursos. São incentivos fiscais que possibilitam a empresas e cidadãos aplicarem parte de seu Imposto de Renda devido em ações culturais. As pessoas jurídicas podem ainda, em determinados casos, beneficiar-se da associação de sua imagem à obra ou evento que decidirem apoiar.
Por meio da edição da Lei nº 11.646/2008, que altera dispositivos da Lei Rouanet, estendeu-se o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em municípios com menos de 100 mil habitantes. O doador ou o patrocinador pode deduzir, do imposto computado na declaração anual de ajuste, 80% e 60%, respectivamente, do valor destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas. No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valor referente a doações, e 30%, se o apoio se der em forma de patrocínio. A norma dispõe que o valor a ser abatido não deve ultrapassar 4% do valor total do imposto devido, no caso das pessoas jurídicas, e 6%, no caso das pessoas físicas. Para poderem receber os patrocínios, os projetos devem ser aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
Outro mecanismo de fomento citado por Vieira é a Lei nº 8.685/1993, conhecida como Lei do Audiovisual. A norma estabelece que, até o exercício fiscal de 2017, os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que esses investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Em um contexto em que mais de 90% do mercado brasileiro de salas de cinema é ocupado por filmes estrangeiros, incentivos como os previstos pela Lei do Audiovisual são fundamentais, e produzem efeitos muito significativos, observa Vieira. Ele conta que mais de R$ 340 milhões já foram investidos na produção cinematográfica, o que contribuiu para o fortalecimento da indústria audiovisual brasileira e da economia do país.
Há ainda o vale-cultura, instituído pela Lei 12.761/2012, que busca ampliar o acesso aos bens culturais. “Trata-se, portanto, de uma política que procura incluir o consumo cultural na cesta básica do trabalhador brasileiro. Ainda não há um conjunto de avaliações sistemáticas sobre seu impacto no consumo cultural e, em especial, no que concerne ao setor audiovisual, mas as expectativas são positivas”, observa Vieira.
Fomento
Além do parque cinematográfico, Vieira explica que a estrutura de fomento ao cinema atualmente existente no governo federal envolve três instituições: o Conselho Superior de Cinema (CSC), a Secretaria do Audiovisual (SAV) e a Agência Nacional do Cinema, todas elas vinculadas ao Ministério da Cultura. Entretanto, as ações do poder público voltadas para esse campo incluem iniciativas federais, estaduais e municipais, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343/2010.
O PNC busca dar organicidade às políticas de cultura, como o parque cinematográfico, a partir de três eixos; a dimensão cidadã, a dimensão simbólica e a dimensão econômica. O plano visa ao planejamento e à implementação de políticas públicas até o ano de 2020, tendo como referência fundamental a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira.
Entre as 53 metas previstas pelo PNC, nas quais encontra-se o parque cinematográfico, com a participação da sociedade e dos gestores públicos, encontram-se o lançamento de 150 filmes brasileiros de longa-metragem por ano em salas de cinema; a destinação de recursos públicos federais a 60% dos municípios de cada macrorregião do país para a produção e a circulação de espetáculos e atividades artísticas e culturais; e a disponibilização na internet de conteúdos que estejam em domínio público ou licenciados, dentre outras.
Confira aqui o Estudo Notas Introdutórias sobre as Políticas de Incentivo ao Cinema no Brasil.
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