No aniversário de 10 anos da PEC das Domésticas, entidades de classe destacam que um passo pelo reconhecimento de direitos foi dado, mas que novos desafios ainda se apresentam, como a efetiva assinatura das carteiras de trabalho e a penalização dos empregadores que não cumprem com as obrigações previstas em lei.
A emenda constitucional nº 72, que ficou conhecida como a PEC das Domésticas, foi promulgada no dia 2 de abril de 2013, no governo Dilma Rousseff (PT).
O objetivo foi assegurar os direitos trabalhistas para profissionais do setor, aproximando-o de outras profissões. Em 2015, a lei passou por uma regulamentação que ampliou as garantias previstas para a categoria.
A PEC das Domésticas
Uma PEC é uma Proposta de Emenda Constitucional. Assim, a aprovação da PEC das Domésticas, em 2013, resultou na edição da Emenda Constitucional nº 72, que incluiu um dispositivo na Constituição Federal, o parágrafo único do art. 7º.
Esse artigo dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, ou seja, sobre o reconhecimento de situações em que o empregado deve ser protegido e amparado, e o parágrafo incluído estendeu vários desses direitos aos profissionais domésticos. São eles:
Além disso, o trabalhador doméstico deve ser integrado à previdência social (INSS), e, quando atendidas condições legais específicas, também podem ser concedidos:
Para garantir a efetivação desses direitos, em 2015, foi editada a Lei Complementar nº 150, que regulamentou o contrato de trabalho doméstico em relação aos direitos constitucionais implementados pela PEC.
Os 10 anos de PEC das Domésticas
O Brasil tem 5,8 milhões trabalhadores domésticos, a maioria mulheres negras. Em 2013, 33% eram formais. Atualmente, apenas 25% trabalham com carteira assinada. Ou seja, apenas uma em cada quatro domésticas trabalham de formalmente.
De acordo com o PNAD, o Brasil tinha quase 5,9 milhões de trabalhadores domésticos no trimestre encerrado em janeiro de 2023. O número ficou em torno de 2% abaixo de igual período de 2013 antes da PEC.
Mesmo com os direitos garantidos por lei, os dados mostram que a parcela de informalidade aumentou. Até janeiro deste ano, 4,4 milhões atuavam sem carteira assinada, o equivalente a 74,8% do total, ou seja, 3 a cada 4 pessoas.
No começo de 2013, o grupo sem registro era composto por 4,1 milhões, totalizando 68,4% do total.
A parcela com carteira, por outro lado, encolheu na comparação da década. No trimestre até janeiro de 2023, o contingente de formais foi de quase 1,5 milhões, sendo 25,2% do total. Em 2013, era apenas de 31,6%, totalizando 1,9 milhão.
Para alguns economistas, os dados mostram que o efeito desejado com a PEC não foi alcançado, mas que a informalidade segue trazendo problemas para os empregados e empregadores.
Historicamente, os trabalhadores domésticos têm remuneração inferior a outros grupos de pesquisadores pelo IBGE e contam com uma participação maior das mulheres.
A renda média, segundo dados do IBGE, corresponde à média de R$1.087 no trimestre até janeiro de 2023.
O valor corresponde a um avanço real de 6% (sem inflação) ou R$62, que acaba sendo igual ao período de 2013, onde era de R$1025.
Problemas com a informalidade
Além de ser um problema para o empregado, a informalidade e falta de assinatura de carteira de trabalho traz problemas para o trabalhador. O emprego doméstico pode facilmente cair na ilegalidade quando o empregador não se atenta aos detalhes da relação trabalhista.
É muito importante lembrar que até 2 anos depois do término do contrato de trabalho, é possível que a trabalhadora faça uma reclamação trabalhista.
Por isso, o empregador que não regulariza a empregada doméstica, não está seguro durante a vigência do contrato e nem depois do seu término por até 2 anos. Correndo, assim, sérios riscos de prejuízo financeiro.
Como consequência dessa relação vulnerável, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.
O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como a jornada de trabalho da empregada doméstica e o salário – e oficializá-las no eSocial.
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