Curitiba 22/4/2020 – Cumprida corretamente, a recuperação judicial impede que o pedido de falência seja deferido. É uma alternativa que contribui para que a empresa supere a crise
A crise provocada pela pandemia traz preocupações com a saúde da população, mas também com a saúde financeira dos cidadãos e das empresas. Fechar as portas dos estabelecimentos resulta em desemprego, inadimplência e cortes, afetando diretamente a já tão fragilizada economia nacional.
A recuperação judicial e extrajudicial é uma ferramenta jurídica que permite aos empresários negociar dívidas, ganhar tempo e fôlego financeiro para manter as atividades, os empregos e seguir em frente. Embasada pela Lei n° 11.101/05, é um mecanismo instituído para ajudar as empresas a superar crises econômicas e que deve ser utilizado em momentos como o atual. “A lei diz que a recuperação judicial serve para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, mantendo a fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Assim, é assegurada a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, explica o advogado José Antônio S. Matos, da Matos e Sejanoski Advogados Associados.
O artifício é válido para empresas com no mínimo dois anos de atividade regular e cumulativamente, que não tenham usufruído destes benefícios nos últimos cinco anos e que estejam abertas e produzindo, cumprindo sua função social. Ou seja, a empresa não pode ter falido, ou se foi falida já terem sido extintos os efeitos da falência por sentença. “São limitações naturais para evitar que a lei seja banalizada e utilizada com outros fins”, explica Matos.
Para usufruir desta ferramenta, é preciso entrar com pedido de recuperação judicial, que deve ser conduzido por um advogado especializado no tema. Imediatamente, entram em recuperação judicial todos os créditos que a empresa possui com terceiros, mesmo aqueles que ainda não estão vencidos. Outro benefício é a redução dos débitos e um prazo maior para quitá-lo de forma parcelada: acontece a suspensão das cobranças por 180 dias, a possibilidade de reduzir e parcelar significativamente o passivo em função do deságio, sendo que em alguns casos a redução chega a 70%.
“Se cumprida corretamente, a recuperação judicial impede que o pedido de falência seja deferido. Trata-se de uma alternativa que contribui, de fato, para que a empresa supere a crise”, conclui o advogado.
Sobre – Conduzida pelos advogados José Antônio S. Matos e Rodrigo Sejanoski dos Santos, a Matos e Sejanoski Advogados Associados oferece serviços jurídicos e soluções inteligentes para o exercício da advocacia com qualidade de excelência, contribuindo com o desenvolvimento, a organização e o sucesso dos clientes, colaboradores e parceiros, interagindo e desenvolvendo ações na comunidade, fortalecendo o exercício de cidadania. https://www.matosesejanoski.adv.br/
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