O gerenciamento ambiental em todos os negócios é de extrema importância, adicionalmente insere-se nessa atividade os trabalhos de gerenciamento de áreas contaminadas e em específico o estudo da Avaliação Preliminar. A Avaliação Preliminar tem como objetivo caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento em um imóvel, terreno, indústria, fábrica sob avaliação.
Nesse sentido, o estudo irá identificar as áreas fonte e as fontes potenciais de contaminação (ou mesmo fontes primárias de contaminação) e constatar evidências, indícios ou fatos que permitam suspeitar da existência de contaminação, embasando sua classificação como Área Suspeita de Contaminação (AS) e orientando a execução das demais etapas do processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.
Adicionalmente com o indício ou suspeita de contaminação conforme mencionado acima, é avaliado durante a inspeção em campo, a ocorrência de vazamentos ou o manejo inadequado de substâncias, matérias-primas, produtos, resíduos e efluentes, bem como a presença das mesmas na superfície do solo ou nas paredes e pisos das edificações e a existência de instalações com projeto inadequado ou fora das normas existentes.
Na Avaliação Preliminar a princípio e resumidamente, é realizada a coleta de dados existentes (histórico e estudo sobre o meio físico), posteriormente a inspeção de reconhecimento da área (vistoria de campo e entrevistas) que fundamentarão o Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA).
Conforme o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas (3a edição), a etapa de Avaliação Preliminar tem como objetivos específicos ou atividades principais:
Identificar as fontes de contaminação potenciais;
Identificar as substâncias químicas de interesse (SQI);
Constatar situações que permitam suspeitar da liberação de SQI a partir das fontes de contaminação potenciais;
Constatar situações que permitam suspeitar da existência de contaminação nos compartimentos do meio ambiente;
Verificar a possibilidade de a área em avaliação ser atingida por contaminação gerada em fonte de contaminação externa, em fonte de contaminação difusa ou apresentar contaminação por fonte de contaminação natural;
Descrever as hipóteses de liberação das SQI a partir das fontes de contaminação potenciais e distribuição para os compartimentos do meio ambiente;
Identificar os bens a proteger;
Identificar os caminhos de exposição potenciais;
Identificar os responsáveis legais solidários;
Definir o modelo conceitual 1 (MCA 1);
Propor nova classificação da Área com Potencial de Contaminação (AP);
Verificar a necessidade de realização da etapa de Investigação Confirmatória;
Propor plano preliminar da etapa de Investigação Confirmatória.
Conforme a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na Decisão de Diretoria 038/2017/C – CETESB, o responsável técnico deve executar as seguintes atividades:
a) Levantamento da documentação existente sobre a área, notadamente aquela disponível na própria empresa, nos processos administrativos da CETESB e na Prefeitura Municipal;
b) Levantamento de dados e informações relativos ao histórico da ocupação da área e das atividades nela desenvolvidas, considerando os usos pregressos;
c) Levantamento do uso de água subterrânea, com a localização dos poços de abastecimento de água, com base nas informações disponibilizadas pela empresa e pelo DAEE, considerando um raio de 500 m a partir dos limites da área objeto da Avaliação Preliminar;
d) Levantamento aerofotogramétrico temporal de modo a caracterizar as alterações do uso e ocupação do solo na área e no seu entorno, considerando um raio de 500 m a partir dos limites da área sob avaliação, e levantar evidências relativas à existência de fontes potenciais de contaminação;
e) Levantamento de informações coletadas em inspeções de reconhecimento;
f) Levantamento de informações coletadas em entrevistas com proprietários, funcionários e moradores do entorno;
g) Levantamento da geologia, pedologia e hidrogeologia regionais;
h) Levantamento de dados da geologia e pedologia locais disponíveis na empresa, como aqueles resultantes de investigações geotécnicas;
i) Levantamento de informações sobre eventuais investigações ou etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas realizadas na área;
j) Elaboração de Modelo Conceitual Inicial da Área (MCA 1); e
k) Elaboração do Plano de Investigação Confirmatória.
Como resultado o MCA inicial da área é elaborado referindo-se às áreas fonte e às fontes potenciais de contaminação. Juntamente com as áreas fontes e as fontes potenciais são considerados no MCA o meio físico e as substâncias químicas de interesse.
A realização do estudo de Avaliação Preliminar deve ser feita por empresas em processos de fusões e aquisições e que possuem atividades em áreas industriais, empreendimentos do setor imobiliário, empreendimentos que estão mudando de uso e ocupação, antigas áreas industriais, desativação de áreas com processos produtivos com potencial de risco, entre outros.
A execução da etapa de Avaliação Preliminar deve ser coordenada pelos “responsável legal” e “responsável técnico”, cabendo ao órgão ambiental gerenciador a avaliação das informações apresentadas.
A GreenView, empresa de Engenharia e Consultoria Ambiental, lembra que estudos ambientais devem ser realizados por empresas especializadas em consultoria na área ambiental, com corpo técnico composto por profissionais habilitados e capacitados. É possível consultar informações complementares no site: https://greenviewgv.com.br/avaliacao-preliminar/
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