No último dia 11 (sexta-feira), o Ministério de Ciência de Tecnologia (MCTI), publicou a portaria MCTI nº 6.536/22, que traz normas e diretrizes para a prestação de informações a respeito da utilização da Lei nº 11.196/05, também conhecida como Lei do Bem.
A Lei do Bem é um dos principais incentivos fiscais do país direcionada à geração de investimentos privados em ciência e tecnologia, e é utilizada para fomentar atividades de pesquisa aplicada e de desenvolvimento experimental em empresas do Lucro Real. De utilização automática, ela prevê o aumento de competitividade por meio da inovação tecnológica.
Seus principais mecanismos de fomento são a redução de Imposto de Renda Pessa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ainda estão previstos ganhos adicionais como redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisições de máquinas e equipamentos destinados a projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), depreciação acelerada, amortização acelerada e isenção de IRPJ para remessas ao exterior.
Segundo informações do site do MCTI, a Lei do Bem tem fomentado a inovação em mais e 18 setores da economia e já estimulou o investimento de mais de R$ 80 bilhões de reais desde 2006, gerando uma renúncia fiscal que ultrapassa R$ 20 bilhões de reais.
O Ministério declarou em publicação na semana da inovação que ocorreu no final de outubro, que a Lei do Bem é o principal instrumento de isenção fiscal de empresas que investem em inovação, iniciativa fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
De acordo com André Moro Maieski, especialista em inovação e sócio da Macke Consultoria, a Portaria MCTI Nº 6.536/22 traz uma maior segurança jurídica para que empresas que investem em inovação tecnológica possam utilizar este benefício fiscal, visto que a portaria traz clareza quanto aos ritos e processos de prestação de contas de empresas junto ao MCTI, bem com todos os procedimentos de análises das informações prestadas por empresas ao MCTI. “Essas informações já estavam disponíveis para as empresas, mas não de forma tão completa e estruturada. Agora há maior clareza de como as empresas poderão proceder em casos de contestação sem dar margem a interpretações”, finaliza Maieski.
O Brasil é o segundo colocado no Ranking Global de Inovação (IGI) da América Latina, mas está na 54ª posição dentre as 132 economias avaliadas. A importância do fomento a iniciativas de renúncia fiscal nesse setor encoraja os investimentos e reduz os temores sobre os riscos envolvidos.
O especialista afirma que muitas empresas optam pela não utilização da Lei do Bem por não compreender seus mecanismos de análise por parte do governo federal e que, por mais que o incentivo seja bastante atraente, as dificuldades de entendimento do processo de análises reportadas junto ao MCTI e uma eventual contestação de glosa são os principais fatores de desistência. “Essa nova portaria tende a minimizar as dúvidas e fazer com que mais empresas utilizem seus benefícios, melhorando o cenário de inovação do país como um todo”, finaliza André.
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