Brasília,DF 28/5/2021 – O advogado Campelo defende que a entidade deve ser mais engajada na defesa das prerrogativas da advocacia para que a sociedade volte a valorizá-la.
Os profissionais da advocacia são a única barreira de proteção que separa uma pessoa comum, investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo do Estado, representado pelo juiz, promotor público e autoridade policial, por exemplo. Portanto, para haver um equilíbrio de forças, os advogados contam com prerrogativas especiais.
Tais prerrogativas estão asseguradas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. Essa legislação garante aos advogados o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB foi instituída, no governo de Getúlio Vargas, como uma entidade-classe à qual, entre outros objetivos, visa à aplicação das prerrogativas dos advogados. Entretanto, o crescente número de advogados inscritos – hoje, são mais de 1 milhão – já preocupa o presidente do Conselho Federal da Ordem, Felipe Santa Cruz, e causa maior dificuldade na defesa da classe.
Simultaneamente, o mercado de trabalho está mais concorrido, tanto pela grande oferta de profissionais quanto pela robotização de seu trabalho, no que tange a funções burocráticas e repetitivas. Muitos escritórios de advocacia preferem investir em profissionais de tecnologia da informação do que em advogados. Dessa forma, a administração dos recursos humanos dos associados é um desafio para a OAB.
Ainda, integrantes da classe reclamam da perda de sua credibilidade perante à sociedade. Paralelamente, o pré-candidato à presidência da OAB-DF Guilherme Campelo, advogado, defende que a entidade deve ser mais engajada na defesa das prerrogativas da advocacia para que a sociedade volte a valorizá-la.
Alguns dos direitos especiais dos advogados para o exercício justo de seu ofício são: ingressar livremente em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais; retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias; reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
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