Fortaleza 12/3/2021 – É um momento excepcional, onde estamos enfrentando uma das maiores tragédias na saúde e acarretando problemas na economia.
Em busca da flexibilização do Provimento Nº 185/2018 do Conselho Federal da OAB e em decorrência do agravamento da pandemia do coronavírus (Covid-19) no Estado, o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, encaminhou ofício, na tarde desta quinta-feira (11), para que seja autorizada a redução da anuidade da Seccional Cearense no ano de 2021. Caso aprovado o pedido, os advogados e as advogadas que já efetuaram o pagamento da anuidade de 2021, poderão pedir o ressarcimento da diferença do valor junto à Seccional.
O presidente da Ordem cearense salienta a importância desse pleito. “É um momento excepcional, onde estamos enfrentando uma das maiores tragédias na saúde e acarretando problemas na economia. Esperamos contar com o acolhimento da OAB Nacional para a aprovação do pleito e poder proporcionar um alívio aos advogados e advogadas cearenses. É importante destacar que o provimento 185 ao CFOAB equivale à Lei de responsabilidade fiscal para as OABs, por isso o processo não é tão simples, mas com o quantitativo de impactos financeiros enfrentados pela advocacia desde o início da pandemia, entendo que esta medida seja a mais coerente possível”, afirmou Erinaldo Dantas.
O Provimento 185 do Conselho Federal, no artigo 2º, inciso III, afirma “ser vedada a redução de anuidades em valores já praticados, notadamente em exercícios em que ocorrer o processo eleitoral…”, sob pena de gerar a responsabilização pessoal dos gestores, o que impede a redução da anuidade sem a prévia autorização do Conselho Federal.
A OAB Ceará já disponibiliza o programa Cashback e oferece descontos e até o pagamento total do valor da anuidade através de compras online. Através do Cashback OAB-CE, advogados e advogadas podem comprar em mais de 700 lojas, de forma virtual, com desconto e acumular pontos para converter em descontos no valor da anuidade da OAB Ceará no ano seguinte.
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