Os procedimentos estéticos realizados à base de laser compõem uma ampla variedade de tratamentos, como remoção de tatuagens, depilação e resurfacing facial. No Brasil, a abordagem estética com Laser é restrita, de acordo com as leis nº 12.842/2013 e n° 6684/1979, aos médicos e biomédicos.
Estando os tratamentos baseados no uso de lasers e tecnologias da luz em constante evolução, bem como o mercado ao qual estes procedimentos estão inseridos, porém, alguns profissionais da saúde que atuam com estética estão na luta para conseguir regulamentar o uso da laserterapia, como é o caso de enfermeiros e farmacêuticos – de acordo com as Resoluções nº 573 e 669 do Conselho Federal de Farmácia, no momento, os farmacêuticos não podem realizar procedimentos estéticos a laser, bem como também foi suspensa a Resolução nº 529/2016 do Conselho Federal de Enfermagem.
O advogado Rafael Severini, que atua na área de assessoria jurídica voltada para vítimas de procedimentos estéticos e profissionais da área da saúde, destaca que a restrição ao livre exercício profissional assume papel de maior importância, visto que o mau desempenho das atividades aqui analisadas pode ter reflexos extremamente nocivos e, até mesmo irreversíveis, colocando em risco o próprio direito à saúde, à vida e à integridade física dos pacientes. Para ele, isso acontece especialmente em um país em que cresce, a cada ano, em progressão geométrica, o interesse e a busca da sociedade por procedimentos estéticos.
“Apesar dos esforços da Anvisa, muitos profissionais trabalham com lasers clandestinos ou não realizam manutenções periódicas exigidas pelo referido órgão regulador, fatos que aumentam o número de intercorrências e, consequentemente, de propositura de ações judiciais”, analisou Severini.
Ainda segundo o advogado, o estímulo da mídia e a solicitação destes procedimentos pelos próprios pacientes, popularizaram os tratamentos a laser, originando uma nova geração de “pseudoprofissionais”, vez que possuem pouca experiência nesta modalidade de tratamento. “Profissionais formados em cursos ‘relâmpagos’, com duração de algumas horas, e muitas vezes ministrados por pessoas não capacitadas com o devido curso superior”, alertou.
Laser na estética
Em relação aos tipos de lasers, existem os considerados “ablativos”, que são aqueles que causam algum dano na pele, como é o caso do co2 fracionado e Er:YAG, e os “não ablativos”, compostos pelo Nd:YAG ou os lasers de baixa intensidade – todos estes, porém, são considerados grau 3 (alto risco) pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo apenas os LED considerados de grau 2.
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