A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que coloca na lei a proibição de cobrança, pela empresa de acesso à internet, de serviço de provedor. Esse serviço, segundo o texto, deverá ser oferecido gratuitamente pela empresa que prestar o serviço de conexão à internet em banda larga.
Desde 2013, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já determinou o fim da cobrança obrigatória de provedor em serviços de internet rápida ADSL, já que o serviço é prestado pela operadora de telefonia. No caso das conexões via cabo, já não existia exigência.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3076/04, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que coloca a determinação em lei, não em norma da Anatel. A proposta busca legalizar decisões judiciais que já derrubaram a obrigatoriedade do pagamento de provedor da internet. A proposta também autoriza concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado a prestar serviços de valor adicionado tais como o provimento de acesso à rede mundial de computadores.
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Já aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o projeto recebeu parecer do deputado Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda de redação. Agora, segue para o Senado.
O projeto tramitou apensado ao Projeto de Lei 6382/09, do Senado, que reduz o valor das tarifas telefônicas nos municípios que não possuem provedores locais de acesso à internet. O texto principal recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa na CCJ, mas já havia sido rejeitado na comissão de mérito – a Comissão de Ciência e Tecnologia, assim como outros projetos apensados ( PLs 4422/08, 5387/13, e 198/03).
*Reportagem – Lara Haje
*Edição – Rachel Librelon
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