Projeto da nova Lei de Telecomunicações volta ao Senado

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou em Plenário, na quinta-feira, 9, o retorno ao Senado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que modifica a Lei das Telecomunicações. No momento, não haverá nenhum andamento na tramitação, pois Eunício fará antes uma reunião com os integrantes da Mesa.

— Gostaria de comunicar à Casa que o projeto já foi devolvido, mas não tomarei providência nenhuma antes de ver com a Procuradoria da Casa qual procedimento regimental a Mesa deve tomar — informou.

A decisão do presidente da Casa foi elogiada no Plenário pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Cristovam Buarque (PPS-DF).

Recurso

O projeto foi aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no início de dezembro em decisão terminativa, mas foi alvo de requerimentos para que fosse analisado pelo Plenário. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado recusou todos os requerimentos, citando número insuficiente de assinaturas, e enviou o projeto para sanção, sob protesto de alguns senadores, que ingressaram com ação sobre a tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decidiu liminarmente pela suspensão da tramitação da proposta e devolução do PLC 79/2016 ao Senado até que um conjunto de indagações dele seja respondido.

Agora, a Mesa do Senado deverá efetuar as respostas e posteriormente decidir se acata os requerimentos para debates e votação no Plenário ou se mantém a avaliação original e volta a enviá-lo para sanção do presidente da República.

Investimentos

O projeto tem o objetivo de estimular os investimentos em redes de suporte à banda larga, eliminar possíveis prejuízos à medida que se aproxima o término dos contratos e aumentar a segurança jurídica dos envolvidos no processo de prestação de serviços de telecomunicação.

Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após uma solicitação da empresa concessionária. A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de contratos já assumidos.

A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998.

São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos e centrais telefônicas, que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. Com a renovação mais ágil, isso não aconteceria.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de patrimônio a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.

Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a Anatel e os senadores que apoiaram a aprovação da proposta acreditam que a atualização da Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área, principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial.

O projeto ainda perdoa cerca de R$ 20 bilhões em dívidas das empresas com o poder público.

Oposição

Os senadores da oposição são contrários à iniciativa, e argumentam que a proposta não poderia ter sido analisada apenas pela CEDN, que é uma comissão temporária, e deveria ter passado pelo crivo das comissões permanentes do Senado. Também afirmaram que a CEDN não respeitou o prazo para emendas ao texto, e que os requerimentos para análise em Plenário eram apoiados pelo número correto de senadores, ao contrário do que informou a Secretaria-Geral. O senador Otto Alencar (PSD-BA), que foi o relator na CEDN, afirmou em Plenário que os prazos foram respeitados e que recursos não foram apresentados na comissão.

Antes do envio do projeto para sanção, os senadores Paulo Rocha e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) impetraram no STF um mandado de segurança contra o prosseguimento da tramitação do PLC 79, alegando as mesmas irregularidades. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, solicitou informações ao Senado sobre o caso.

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Agência Senado

Agência de notícias oficial do Senado Federal, com cobertura de atividades legislativas e institucionais.

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