O Projeto de Lei 803/19 permite que as atuais outorgas de Serviço de TV por Assinatura (TVA) sejam adaptadas para prestação do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV aberta), nas condições estabelecidas em regulamentação do Ministério das Comunicações.
Pelo texto, a adaptação será submetida à aprovação do Congresso Nacional mediante decreto legislativo. E, no caso de aprovação, os atos de autorização de uso de radiofrequência associados ficarão vigentes pelo prazo remanescente da outorga.
O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, insere a medida na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11).
O autor da proposta, deputado David Soares (DEM-SP), ressalta que o serviço de TVA foi criado antes da privatização das telecomunicações brasileiras, em 1988, como um serviço híbrido, mesclando características de serviço aberto e fechado de acesso a conteúdo de sons e imagens.
Segundo o parlamentar, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite 45% de transmissão aberta sobre o tempo de irradiação diária. “Percebe-se, portanto, que historicamente o TVA se manteve entre 8,4 e 10,8 horas em transmissão aberta, o que significa quase metade da programação exibida nos mesmos moldes das radiodifusoras de sons e imagens”, diz o deputado.
Soares acrescenta que, atualmente, o serviço possui 25 outorgas e existe somente em capitais, apesar de não estar presente em todas elas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem: Lara Haje
Edição: Pierre Triboli
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