Projeto permite publicidade em rádios comunitárias

As rádios comunitárias são emissoras que pertencem a associações ou fundações que representam um público de uma pequena cidade, bairro ou vila. Atualmente, elas não podem veicular publicidade nem de cunho institucional

Com o objetivo de conseguir mais recursos financeiros para as rádios comunitárias, um projeto de lei permite que publicidade institucional, pública ou privada, seja veiculada nesses meios de comunicação.

O PL 666/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 9.612, de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária, para permitir a veiculação de publicidade institucional de interesse social e a divulgação de atos da administração pública. Também estabelece que o tempo destinado à publicidade não poderá exceder a 10% da programação diária.

As rádios comunitárias são emissoras que pertencem a associações ou fundações que representam um público de uma pequena cidade, bairro ou vila. Segundo a lei de 1998, elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros. De acordo com dados da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), estima-se que existam entre 10 e 12 mil rádios comunitárias no Brasil, sendo apenas 4,5 mil autorizadas a funcionar regularmente.

Porta-vozes das comunidades

Essas rádios atuam, então, como porta-vozes das comunidades e possuem função cultural e social. Por isso, não podem ter intervalos comerciais explícitos, apenas apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação também não podem ser alugados ou vendidos a terceiros.

Segundo o senador Weverton, as emissoras comunitárias prestam um serviço muito importante para as suas comunidades, porém têm enfrentado dificuldades para se manter em operação devido aos custos do serviço. Assim, pretende-se alterar a atual forma de financiamento.

Para o autor do projeto, senador Weverton, as rádios comunitárias prestam um serviço relevante para as comunidades onde operam, mas se ressentem de fontes de financiamento para manter suas operações (Imagem: Jane de Araújo/Agência Senado)

“Tendo em vista a necessidade de garantir a possibilidade de obtenção de maiores recursos e manter as rádios comunitárias em uma lógica de funcionamento não comercial, propomos permitir que o poder público possa se utilizar de seus serviços para divulgação cultural, disseminação de informações de interesse social e para a divulgação de atos da administração pública”, explica o senador na justificativa do projeto.

O projeto encontra-se no Plenário, onde aguarda a votação de requerimentos dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Chico Rodrigues (DEM-RR) que pedem a tramitação conjunta da proposta com o PLS 55/2016, do ex-senador Donizeti Nogueira. Ambas as propostas têm o senador Paulo Rocha (PT-PA) como relator na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Chico Rodrigues também pede que os projetos sejam objeto de debates mais aprofundados na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Aumento da potência

O Plenário aprovou, em 2018, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 513/2017 que aumenta a potência de transmissão para rádios comunitárias para até 150 watts, com altura da torre irradiante não superior a 30 metros e possibilidade de acesso a dois canais específicos em nível nacional para as emissoras em frequência modulada. A proposta aguarda parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados.

A ideia é viabilizar o serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior que o atualmente estabelecido. Segundo o autor do projeto, o ex-senador Hélio José, a atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando e restringindo o alcance da rádio, muitas vezes menor do que seu público potencial. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelecer a potência autorizada para cada rádio comunitária para preservar a característica da cobertura restrita do serviço.

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Agência Senado

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