Em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6258/16, da Comissão de Legislação Participativa, mantém como categorias profissionais diferenciadas as carreiras de publicitário, motoristas e jornalistas entre outras.
Com isso, esses trabalhadores devem permanecer regulamentadas por estatutos específicos, em vez de seguirem estritamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43), no que diz respeito à formação de sindicatos, por exemplo.
Hoje, para realizar o enquadramento sindical, é levada em conta a atividade do empregador/empresa. Para os profissionais diferenciados, o critério é a profissão do trabalhador, o que lhes garante reconhecimento de condições de vida especiais.
O objetivo do texto é garantir que essas categorias permaneçam nessa condição, e não sejam “reabsorvidas” pelas categorias profissionais preponderantes nas empresas.
A lista de atividades diferenciadas consta no Quadro de Atividades e Profissões. O projeto não impede que outros trabalhadores sejam incluídos nessa classificação.
O projeto tramita com prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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