A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) para transferir a execução do serviço de internet banda larga exclusivamente para o regime público. Com isso, as operadoras ficam sujeitas a reversibilidade de bens, regime de concessão e controle tarifário.
Hoje, o serviço é explorado pela iniciativa privada com livre concorrência, ficando a cargo do Estado apenas a prestação da telefonia comutada de acesso ao público (orelhões). A iniciativa é do relator da matéria, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5319/16, da deputada Maria Helena (PSB-RR).
O parecer mantém a inclusão da internet banda larga entre os serviços essenciais de interesse coletivo, que é a principal medida do projeto original. No entanto, o texto do relator sugere outras alterações na Lei Geral de Telecomunicações.
Para Rodrigo Martins, a banda larga tomará da telefonia fixa (STFC) o posto de infraestrutura básica de telecomunicações. Por isso, segundo ele, “torna-se imprescindível que as operadoras de banda larga atuem no regime público”.
Já o texto original abria a possibilidade de exploração do setor também pelo regime público, além do privado.
Outra mudança feita pelo relator permite o uso de dinheiro do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para pagar os custos de ampliação da rede de banda larga, quando a arrecadação das taxas cobradas ao cliente não for suficiente para cobrir as despesas.
A versão aprovada também modifica a legislação do Fust (Lei 9.998/00) para impedir que os recursos do fundo sejam contingenciados a partir de 2020.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Reportagem – Emanuelle Brasil.
*Edição – Pierre Triboli.
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