A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) condenou a marca Tang, fabricante de refresco em pó, a pagar multa de R$ 1 milhão no prazo de 30 dias, por publicidade enganosa. A decisão assinada pelo secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, diz que a fabricante Mondelez Brasil Ltda enganou os consumidores, ao inserir nas embalagens do produto a expressão “sem corantes artificiais”, sem informar a presença de outros corantes (inorgânico e caramelo) na composição.
De acordo com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, a fabricante cometeu “práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. A Tang também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão pela multa é definitiva, encerrando processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A conclusão e deliberações do processo foram publicadas na edição de segunda-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU). Não houve provimento ao último recurso da fabricante, durante apreciação final do processo no dia 10 de novembro. Nos termos da Resolução nº 30/2013, a multa será incorporada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Na decisão, Rollo considerou que a informação sobre a falta de corantes artificiais, apresentada na embalagem do refresco Tang, “induz o consumidor a acreditar tratar-se de produto natural e mais saudável. A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores”.
O secretário esclareceu, ainda, que o correto seria o fornecedor divulgar a informação completa em relação aos corantes e não apenas o que lhe interessava. “Nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, justificou.