O Projeto de Lei 542/19 garante isonomia a veículos de imprensa em entrevistas coletivas com representantes dos três poderes, de órgãos e instituições públicas. A regra vale para empresas de comunicação, jornais, rádio, TV e mídia virtual. A proposta, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, as autoridades devem obedecer aos princípios constitucionais de impessoalidade, imparcialidade e não discriminação ao oferecer informação pública. Quando for negado cadastro ou credenciamento de jornalista para entrevistas coletivas as razões devem ser documentadas e justificadas.
Caso a negação não esteja pautada nos princípios constitucionais citados no projeto, o responsável deverá responder a sanções previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI, 12.527/11). Entre as sanções cabíveis estão a advertência, a multa e a rescisão do vínculo com o poder público.
Segundo Maria do Rosário, o embaraço ao livre exercício de imprensa representa uma forma de censura, atentando contra os ideais constitucionais e democráticos. “A proposta busca evitar a discriminação daqueles que não estão alinhados ao poder, permitindo à imprensa desempenhar seu papel”, disse sobre o projeto relacionado a entrevistas coletivas.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem: Tiago Miranda
Edição: Natalia Doederlein
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