O Projeto de Lei 190/19 regulamenta a contratação de crianças e adolescentes pelos meios de comunicação. De acordo com o texto, a contratação pode ocorrer apenas na condição de aprendiz e a empresa deve cumprir uma série de exigências, como matrícula da criança em instituição de ensino regular e acompanhamento do desempenho escolar.
A proposta, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), tramita na Câmara dos Deputados.
A fiscalização de comparecimento à escola ficará a cargo da empresa contratante. Em caso de faltas frequentes, o contrato deve ser suspenso. Pelo projeto, a imagem da criança ou adolescente contratado não poderá ser usada por mais dois anos após o fim do contrato.
As empresas deverão manter, no local de trabalho, instalações e recursos humanos compatíveis com as necessidades e idades dos aprendizes. Deverá haver, por exemplo, psicólogos, atendimento médico e salas de repouso e de alimentação.
O descumprimento da lei por parte do contratante levará à multa de até R$ 1 milhão. O recurso arrecadado deverá ser destinado ao fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente federal, estadual ou municipal respectivo.
O texto é idêntico à proposta (PL 5867/09) do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, arquivada ao final da legislatura.
Para Lucena, o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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