Em 2021, o Brasil enfrentou um dos incidentes de segurança digital mais prejudiciais de sua história, com um megavazamento de dados que expôs mais de 223 milhões de CPFs e informações confidenciais. Além disso, o país é conhecido por ter uma das maiores taxas de vítimas de ataques cibernéticos do mundo, ocupando o segundo lugar, com 7,1% das vítimas, atrás apenas dos Estados Unidos, com 21,7% segundo pesquisa da Netscout. Diante dessa realidade preocupante, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), enfatizou a importância do consentimento explícito dos usuários no contexto do marketing digital.
A ANPD alertou que o megavazamento de dados serviu como um chamado para a necessidade de empresas e organizações respeitarem as normas estabelecidas pela LGPD. Isso inclui a obrigação de obter o consentimento claro dos usuários para coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais para fins de marketing. O incidente ressaltou a importância de proteger a privacidade e os direitos dos usuários, impulsionando uma maior conscientização sobre a segurança digital e o controle sobre as informações pessoais.
A LGPD estabelece que o consentimento deve ser obtido de forma clara e inequívoca, ou seja, o usuário precisa ser informado sobre quais dados serão coletados, como serão utilizados e com quem serão compartilhados. Além disso, as empresas devem garantir que o consentimento seja livre, ou seja, não pode ser condicionado à prestação de um serviço ou benefício. Essa mudança busca garantir que os usuários tenham controle sobre suas informações pessoais e possam decidir de forma consciente se desejam compartilhá-las com as empresas para fins de marketing.
“As mudanças trazidas pela LGPD nos desafiaram a repensar nossas práticas de coleta e compartilhamento de dados, tornando-nos mais conscientes da importância de respeitar a privacidade dos usuários. É essencial estar comprometido para garantir a transparência e o consentimento explícito, permitindo que os usuários tenham controle sobre suas informações pessoais e construindo relacionamentos sólidos com cada público-alvo”, informou Ágatha Barreto, Bacharela em Direito pela UFPR e Diretora Executiva da 220MKT.
O continente europeu desponta como líder mundial em termos de leis de proteção de dados. A cultura de proteção de informações pessoais está enraizada há décadas, especialmente nos países membros da União Europeia (UE). A Europa tem sido uma referência para outros países que buscam fortalecer suas leis de proteção de dados e garantir a privacidade dos indivíduos, inclusive a brasileira. O Parlamento Europeu já tratava do tema do tratamento de dados pessoais nos anos 1990, conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR).
“Ao compararmos o Brasil com o continente europeu, fica evidente que ainda estamos engatinhando no quesito proteção de dados. A Europa possui uma legislação robusta e consolidada, como o GDPR. É nosso dever garantir que todos os indivíduos também tenham seus direitos e privacidade respeitados no Brasil. Precisamos estar comprometidos em seguir as diretrizes da LGPD. Somente assim, poderemos construir um ambiente digital seguro e promover o respeito à privacidade de todos”, finaliza Ágatha Barreto.
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