Provisionamento jurídico é a soma que uma empresa deve acumular para eventuais gastos em processos judiciais. Nenhuma empresa pode se considerar segura se sua governança não atentar para os riscos gerados por prejuízos em processos trabalhistas, principalmente, mas também no âmbito jurídico em geral. A aferição de riscos é efetuada por título reclamado, tendo os valores consolidados por processo em perda provável, possível e remota, sempre observando a fase processual.
Denis Satolo, sócio líder de BPS (Business Process Solutions) da auditoria Grant Thornton Brasil, ressalta que o cálculo e o provisionamento correto do passivo trabalhista conhecido é o primeiro passo para que as demonstrações financeiras/contábeis possam refletir a realidade da empresa. “Um exemplo é a provisão de férias, que é a mais conhecida. Ela é calculada – em quase sua totalidade – de forma automática pelos sistemas de folha, gerando uma integração com o módulo contábil. Nesse contexto, a falha mais comum é que as respectivas equipes se acostumam a não fazer uma conferência dos cálculos por amostragem e muitas vezes o cálculo efetuado pelo sistema está errado, afetando toda a análise de resultado.”
Satolo lembra ainda outro caso de passivo que comumente não é provisionado: o banco de horas gerado pelas empresas. “Na maioria das vezes, este passivo é controlado fora do sistema de folha de pagamento e é muito comum não se fazer a devida provisão.” Presente em mais de 140 países, a Grant Thornton é uma das maiores empresas globais de auditoria, consultoria e tributos.
Desafios
Como enfrentar os desafios impostos pelo provisionamento preciso? “Todas as empresas com boas práticas de governança devem estar em linha com as ações trabalhistas e previdenciárias em curso, e isto passa necessariamente por uma comunicação clara entre o departamento jurídico e o contábil. As empresas devem avaliar o real risco existente nas ações e calcular as possíveis perdas, tornando os valores apurados em objeto de provisões para prováveis contingências. Mas, sabemos que muitas empresas não fazem estas provisões”, argumenta o auditor, graduado em Ciências Contábeis e com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços profissionais, atuando na área de outsourcing.
Para o executivo da Grant Thornton, a auditoria em relação ao provisionamento tem por finalidade apurar se os cálculos trabalhistas e previdenciários estão sendo efetuados corretamente. “Em muitos casos, por falta de parâmetro adequado dos sistemas, estes cálculos são feitos de forma incorreta.”
Satolo conclui ressaltando que o provisionamento jurídico deve ser feito de acordo com os princípios e normas contábeis, ou seja, ele é obrigatório, e não opcional. “Com certeza, um bom provisionamento oferece a vantagem de melhorar a percepção de valor da empresa no mercado.”
IBGC
Provisionamento é imperativo também nos sistemas de compliance (conformidade) adotado pelas empresas. Segundo o Código das Melhores Práticas de Governança do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), os agentes envolvidos são indivíduos e órgãos do sistema de governança, tais como sócios, conselheiros de administração, diretores, conselheiros fiscais, auditores, entre outros. Eles são responsáveis por “assegurar que toda a organização esteja em conformidade com os seus princípios e valores, refletidos em políticas, procedimentos de controle e normas internas, e com as leis e os dispositivos regulatórios a que esteja submetida”.
No monitoramento do sistema de compliance, estabelece o IBGC, cabe às empresas monitorar o cumprimento de responsabilidades legais ou definidas pela organização em políticas internas, com destaque para o código de conduta e zelar para que indicadores de avaliação do sistema de compliance sejam utilizados para melhoria contínua dos processos. Obra de interesse relacionada ao tema, acaba de ser lançado pela entidade a Orientação Jurídica para Conselheiros de Administração e Diretores de Sociedades Empresárias.
Valor
Na tarefa de provisionar recursos diante de determinações judiciais, o departamento jurídico da empresa deve estimar um eventual valor de perda e enviar alerta para o financeiro. A diversidade de índices de correção aceitos pela Justiça, de acordo com a comarca ou instância, também deve ser levada em conta na hora dos cálculos.
Para Antônio Carlos Alvim de Macedo, CEO da Macdata Tecnologia, as empresas devem “buscar plataformas robustas e completas de cálculo trabalhista e cível, que possam ser operada pelo cliente, por BPO ou terceiros, agilizando e garantindo padrões de qualidade na apuração de valores que são utilizados para provisionamento, acordos e liquidação de processos, resultando em uma gestão eficiente do passivo jurídico.”
A plataforma deve ser integrada ao sistema de folha de pagamento utilizado pela companhia e os resultados exportados por meio de API para o sistema de gestão, preconiza Macedo. Já para os processos que envolvem pedidos de pensão, os cálculos devem ser reprocessados mensalmente a fim de se obter os valores vencidos e a vencer na forma de apuração atuarial para a consolidação do capital garantidor.
“Com a consolidação dos dados resultantes das apurações em cálculos, o sistema deve fornecer relatórios e gráficos gerenciais para análise de desempenho e tomada de decisões visando ações corretivas”, conclui o CEO da Macdata Tecnologia.
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