20/1/2021 –
A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi um grande avanço para a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país. Mas, como a lei possui inúmeros dispositivos que pedem regulamentação por parte da autoridade competente, a constituição e o pleno funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) são passos essenciais para se garantir a adequada aplicação da lei.
Na avaliação de Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), é também fundamental que os diferentes setores de atividade integrem a estrutura responsável pela proteção de dados no Brasil, principalmente os setores com experiência no tratamento de grandes volumes de dados, por meio da participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão consultivo da ANPD.
Como exemplo, ele cita as empresas de serviços de proteção ao crédito, representadas pela ANBC, que tratam cerca de 150 milhões de dados de pessoas físicas e jurídicas. “O setor participou ativamente da construção do projeto de lei de proteção aos dados pessoais e apresentou inúmeras sugestões para os principais conceitos, principalmente aqueles diretamente ligados ao mercado de crédito”, explica Sfeir. E acrescenta que, “por todo seu envolvimento no processo, e pela experiência internacional dos birôs de crédito no tratamento de dados com respeito à privacidade, o setor pode fornecer subsídios às atividades que serão desenvolvidas no âmbito da ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”.
O setor de birôs de crédito considera aderentes aos anseios do mercado e da sociedade as posições defendidas pelos integrantes da Diretoria da ANPD. Entre essas, a de que a Autoridade deve favorecer o engajamento construtivo, estimular a educação do uso de dados pessoais, recompensar o comportamento adequado e usar punições somente como última alternativa. E, ainda, a intenção de ouvir todos os setores na formulação da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais, atuar com transparência para garantir que os dados pessoais sejam compartilhados com responsabilidade e agir para facilitar a inserção do país em cadeias globais de valor, por exemplo, por meio da regulamentação urgente de transferências internacionais.
Na visão do setor, a ANPD deverá desenvolver suas funções em harmonia com outros organismos e autoridades reguladoras públicas de setores específicos sujeitos a regulação. Sem a condução estratégica da ANPD, as múltiplas interpretações de outras esferas públicas podem causar insegurança jurídica e ações judiciais, que poderiam ser evitadas em boa parte dos casos por instruções e orientações prévias da Autoridade competente.
Finalmente, na opinião da ANBC, cabe ao governo, sociedade, controladores e operadores de dados pessoais do setor privado zelar pela LGPD, pois todos são responsáveis pelo exercício do direito digital de forma sustentável. Assim, lembra Sfeir, “a criação da ANPD, sua estruturação interna e as peças regulatórias devem se apoiar em ampla e irrestrita consulta pública, com orientação e educação das organizações e dos cidadãos em torno dessas regras”.
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