Portal Comunique-se

Rachel Sheherazade X SBT: emissora vai recorrer de decisão

rachel sheherazade X sbt - justiça do trabalho
A jornalista Rachel Sheherazade. (Imagem: reprodução/SBT)

Justiça reconheceu vínculo empregatício e definiu indenização por dano moral

Compartilhe
nutra brasil - topo mega banner

Na última semana, a Justiça do Trabalho deu vitória à jornalista Rachel Sheherazade em processo movido contra o SBT. Conforme alegado pela apresentadora, o poder Judiciário reconheceu vínculo empregatício entre as partes e definiu que o dono da emissora, Silvio Santos, foi machista e misógino durante um programa — o que rendeu decisão favorável ao pagamento de indenização por danos morais. Mas do que depender do veículo de comunicação, esse não será o desfecho dessa história. A empresa já avisou: recorrerá do parecer.

Leia mais:

A futura movimentação jurídica sobre o caso foi confirmada pela equipe de comunicação do próprio Sistema Brasileiro de Televisão à reportagem do portal UOL. A decisão de recorrer da decisão favorável à jornalista que atuou na emissora de abril de 2011 a setembro de 2020 se dá em meio ao noticiário referente aos valores que deveriam ser pagos. De acordo com Carlos Estênio Brasilino, do Metrópoles, as cifras a serem pagas a Rachel Sheherazade giram em torno de R$ 500 mil.

Dessa forma, o SBT tentará reverter o entendimento do juiz Ronaldo Luís de Oliveira. O magistrado da 3ª Vara de Osasco (SP) entendeu que a relação entre o canal e a jornalista se dava entre empregador e funcionária — apesar da atuação dela como pessoa jurídica (PJ) no decorrer de nove anos. Com isso, ele determinou que a ex-âncora do ‘SBT Brasil’ receba indenizações de aviso prévio, 13º salário, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS.

Em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público

Além disso, com base em trecho da edição de 2017 do Troféu Imprensa, o juiz acatou o pedido dos advogados de Rachel Sheherazade de indenização por danos morais relativos ao que defenderam como falas machistas e misóginas de Silvio Santos (apresentador e dono do SBT). “De forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, avaliou Luís de Oliveira.

Compartilhe
0
0

Anderson Scardoelli

Jornalista "nativo digital" e especializado em SEO. Natural de São Caetano do Sul (SP) e criado em Sapopemba, distrito da zona lesta da capital paulista. Formado em jornalismo pela Universidade Nove de Julho (Uninove) e com especialização em jornalismo digital pela ESPM. Trabalhou de forma ininterrupta no Grupo Comunique-se durante 11 anos, período em que foi de estagiário de pesquisa a editor sênior. Em maio de 2020, deixou a empresa para ser repórter do site da Revista Oeste. Após dez meses fora, voltou ao Comunique-se como editor-chefe, cargo que ocupou até abril de 2022.

nutra brasil - topo mega banner