Na última semana, a Justiça do Trabalho deu vitória à jornalista Rachel Sheherazade em processo movido contra o SBT. Conforme alegado pela apresentadora, o poder Judiciário reconheceu vínculo empregatício entre as partes e definiu que o dono da emissora, Silvio Santos, foi machista e misógino durante um programa — o que rendeu decisão favorável ao pagamento de indenização por danos morais. Mas do que depender do veículo de comunicação, esse não será o desfecho dessa história. A empresa já avisou: recorrerá do parecer.
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A futura movimentação jurídica sobre o caso foi confirmada pela equipe de comunicação do próprio Sistema Brasileiro de Televisão à reportagem do portal UOL. A decisão de recorrer da decisão favorável à jornalista que atuou na emissora de abril de 2011 a setembro de 2020 se dá em meio ao noticiário referente aos valores que deveriam ser pagos. De acordo com Carlos Estênio Brasilino, do Metrópoles, as cifras a serem pagas a Rachel Sheherazade giram em torno de R$ 500 mil.
Dessa forma, o SBT tentará reverter o entendimento do juiz Ronaldo Luís de Oliveira. O magistrado da 3ª Vara de Osasco (SP) entendeu que a relação entre o canal e a jornalista se dava entre empregador e funcionária — apesar da atuação dela como pessoa jurídica (PJ) no decorrer de nove anos. Com isso, ele determinou que a ex-âncora do ‘SBT Brasil’ receba indenizações de aviso prévio, 13º salário, férias, adicionais por tempo de serviço e FGTS.
Em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público
Além disso, com base em trecho da edição de 2017 do Troféu Imprensa, o juiz acatou o pedido dos advogados de Rachel Sheherazade de indenização por danos morais relativos ao que defenderam como falas machistas e misóginas de Silvio Santos (apresentador e dono do SBT). “De forma muito deselegante e abusiva, em comportamento claramente misógino, utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”, avaliou Luís de Oliveira.