As emissoras Record, Rede TV e SBT vão deixar as operadoras de TV por assinatura NET, OI, Vivo, Claro, Embratel e Sky. A decisão foi comunicada por meio da Simba, empresa criada pela união dos três canais para negociar o pagamento pelo sinal HD. Por ora, é certo que a partir de quarta-feira, 29, elas serão “desligadas” no pacote das operadoras.
A Simba foi criada no ano passado com o grande objetivo de negociar a venda dos sinais da Record, Rede TV e SBT às operadoras de TV paga. As negociações ganharam força nas últimas semanas com o desligamento do sinal analógico em São Paulo. Assim, somente o digital irá funcionar e as empresas representadas pela Simba estão tentando receber por seu conteúdo, ainda que a televisão por assinatura tenha mostrado resistência em remunerar os canais. De acordo com reportagem do site TV Foco, a TV fechada já paga pelo sinal de canais estrangeiros e nacionais, como é o caso da Globo.
Com depoimento de Marcelo de Carvalho, a Rede TV divulgou vídeo nas redes sociais para explicar aos internautas o que está acontecendo. “Você que tem TV por assinatura provavelmente vai deixar de receber a nossa programação. A Record, a Rede TV e o SBT quer investir mais em nas programações para melhorar o conteúdo que você paga. Queremos receber das operadoras um valor justo por nossa programação exatamente como os outros canais nacionais e internacionais já recebem, mas as operadoras se recusam a pagar o mínimo justo pela nossa programação”. Carvalho ainda acusa as operadoras de fingirem não entender a importância dos três canais na TV por assinatura.
https://www.facebook.com/REDETV/videos/1408595022541852/
Para falar sobre o tema, a Record produziu reportagem no ‘Domingo Espetacular’. Em tom de “denúncia”, o canal informou a mudança no sinal analógico em SP e comentou que as pessoas que assinam pacote poderão ficar sem o sinal dos três canais. “As operadoras ainda não concordaram em pagar pelo sinal digital das três emissoras”, disse o repórter Gérson de Souza, que comandou a matéria e ressaltou que a notícia foi destaque na imprensa brasileira.
Apresentador do SBT, Ratinho também falou sobre o assuntopor meio de sua conta no Facebook. “Infelizmente, SBT, Rede TV e Record estão saindo das TVs a cabo em todo o Brasil. Uma falha lamentável das operadoras”, disse o comunicador. “Mas, vamos continuar na TV digital, na aberta, com a programação de graça”, complementou. O pequeno vídeo já tem mais de 11 mil compartilhamentos e mais de mil comentários.
https://www.facebook.com/oratinhotv/videos/1318123431612349/
A Net explicou em reportagem da Folha de sexta-feira, 24, que segue em negociação com os canais, mas até a última semana não havia recebido nenhuma proposta. A Embratel disse que, embora tenha sido citada no comunicado emitido pela Simba, não oferece serviço de TV paga. Já a Sky não falou sobre o assunto.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.485/2011 de “Canais de Programação de Distribuição Obrigatória” menciona no artigo 32 e incisos que as operadoras deverão tornar disponíveis, sob pena de sanções aplicadas pelas Agências Reguladoras que fiscalizam os serviços de comunicação audiovisual, “em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações: canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de frequências, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão”.
Ou seja, os canais abertos, considerando os limites territoriais da abrangência da estação da prestadora, devem estar em perfeito funcionamento dentro dos pacotes vendidos pelas TVs por assinatura sem nenhum custo adicional ao consumidor. A regra, porém, vale somente para o sinal analógico, que será desligado em São Paulo nesta quarta-feira, 29.
A lei ainda fala que “a geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para as distribuidoras de forma isonômica e não discriminatória, nas condições comerciais pactuadas entre as partes e nos termos técnicos estabelecidos pela Anatel, ficando, na hipótese de pactuação, facultada à prestadora do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo”.