É importante esclarecer que todos os impostos ou tributos pagos indevidamente, seja por erro ou por decisão judicial, podem ser recuperados, conforme dispõe na Seção III, art. 165 do Código Tributário Nacional. “Todas as empresas, sejam públicas ou privadas, não importa o seu tamanho, têm direito à recuperação tributária”, afirma Kelly Rose, gestora tributária da Escrilex Contabilidade.
A gestora esclarece que cada espécie de tributo possui uma forma particular de recuperação, de acordo com a determinação do âmbito governamental a quem compete, ou seja, são tributos federais o IRPJ, IRRF, PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, Contribuições Previdenciárias, entre outros, recuperados por meio da PER/DCOMP e efetivado com a utilização do programa disponibilizado pela Receita Federal. São tributos estaduais o ICMS, IPVA, ITCMD, por exemplo, e sua recuperação deve ser verificada na Fazenda Estadual a qual se sujeita o contribuinte. O ISS, ITBI e o IPTU são exemplos de tributos municipais e a sua recuperação deve ocorrer no âmbito municipal.
Segundo a contadora, pagar em duplicidade, e pagar valores maiores que os devidos, é um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas. “A boa notícia é que é possível solicitar à Receita Federal a recuperação desse valor”, disse. “Uma consultoria especializada é capaz de levantar o histórico de pagamentos para análise e a possibilidade de ressarcimentos”, afirma.
Após o levantamento integral dos tributos pagos a mais que o devido por lei, é necessário fazer a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre eles a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia). E, por meio de medida judicial ou de procedimento administrativo, a empresa fica apta à recuperação tributária. “Só nos últimos 5 anos, nós já recuperamos mais de R$ 100 milhões em tributos para nossos clientes”, afirma a gestora tributária da Escrilex Contabilidade.
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