A decisão foi tomada hoje (10) em reunião do juiz com o escritório de advocacia e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Como o trabalho de administração ficará concentrado em uma só empresa, o juiz determinou que fosse aplicada uma redução de 30% sobre o saldo da remuneração que cabia ao administrador judicial financeiro, o que trará um benefício econômico às empresas recuperadas e aos credores.
Recuperação judicial
O Grupo Oi requereu o pedido de recuperação judicial em 20 de junho de 2016, com base na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O pedido foi deferido em 29 de junho de 2016 pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
A recuperação judicial envolve as empresas Oi S.A., Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel S.A., Copart 4 Participações S.A., Copart 5 Participações S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A..
Edição: Luana Lourenço